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Senadora propõe ampliação de direitos em novo texto de lei

thumbnail_1442522806Sempre é tempo de corrigir injustiças. Essa é uma máxima que temos sustentado em nossa atuação na defesa dos direitos de nossos profissionais. Por isso, na última semana, recebemos felizes a notícia de que a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM) propôs um projeto de lei que tem o objetivo de reparar um desajuste histórico e pretende tratar igualitariamente os profissionais das Técnicas Radiológicas, independentemente do vínculo empregatício ao qual estejam submetidos.

A senadora protocolou o Projeto de Lei do Senado – PLS 596/2015, na última semana, com o objetivo de ampliar os direitos contidos na Lei 1.234/50, como jornada de trabalho de 24 horas e férias semestrais, a todos os profissionais das Técnicas Radiológicas. A Lei, da década de 50, contempla apenas os servidores da União e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica.

Acontece que o texto original da norma já era segregador. Sobre as férias semestrais, por exemplo, embora a justiça tenha entendido que esse é um direito de todos, apenas os servidores da União têm isso estabelecido por lei. Por isso mesmo, essa é uma oportunidade de reparar vários equívocos, porque as pessoas não podem ser segmentadas baseadas no modo ao qual foram contratadas. Os efeitos da radiação podem alcançar a todos, tendo elas passado em concurso público ou não.

Para a Presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, o projeto é importante para assegurar essa medida de proteção a todos os trabalhadores que operam diretamente equipamentos de Raios X. “Esse direito, que já é assegurado pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto 92.790/86, ainda encontra resistência em muitos locais. Para não cumprir com essas obrigações, por exemplo, nos estados e municípios, é comum o argumento de que eles seguem normas locais. Essa alteração em uma lei federal caracteriza mais uma ferramenta de controle desses benefícios fundamentais aos profissionais”, assevera Valdelice Teodoro.

No site do Senado, você pode opinar se é a favor ou contra a medida da Senadora, além de acessar o texto do Projeto na íntegra. Clique aqui e saiba mais detalhes.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br