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Nomeadas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Recurso Eleitoral

thumbnail_1477067207Para que o processo eleitoral do VII Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) seja conduzido com transparência e responsabilidade, a Diretoria Executiva da autarquia federal elegeu duas comissões com total autonomia e independência, em conformidade com o Regimento Eleitoral. São elas:

Comissão Eleitoral

Composta por seis membros, sendo três efetivos e outros três suplentes, é responsável por planejar, supervisionar e executar as ações de todo o processo eleitoral. Quaisquer dúvidas que os (as) técnicos (as) e tecnólogos (as) em Radiologia venham a ter sobre as eleições, podem ser sanadas diretamente com os integrantes da comissão por meio do e-mail comissaoeleitoral@conter.gov.br. Não obstante, os questionamentos também podem ser encaminhados pelo e-mail conter@conter.gov.br ou nas redes sociais do CONTER.

> Conheça os membros e os deveres da comissão.

Comissão de Recurso Eleitoral

Assim como a Comissão Eleitoral, a Comissão de Recurso é composta por seis membros, com três efetivos e três suplentes. Os integrantes têm o dever de acompanhar os procedimentos adotados no processo eleitoral e de julgar, em última instância jurisdicional, os recursos interpostos contra decisões da Comissão Eleitoral. Além disso, é a Comissão de Recurso Eleitoral que homologa e valida todo o procedimento eleitoral.

> Conheça os membros e saiba mais sobre suas atribuições.

Para mais informações, leia o Regimento Eleitoral do CONTER: https://goo.gl/JhAhtU

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br