Veja como fica a aposentadoria de profissionais da Radiologia após a reforma da Previdência
Trabalhadores que exercem atividades insalubres vão seguir novas regras para se aposentar após a promulgação da reforma da Previdência. Quem trabalha em minas subterrâneas passa a ter direito ao benefício com idade mínima de 55 anos e 15 anos de contribuição. O trabalho superficial em minas ou em contato com amianto garante acesso à aposentadoria especial com 58 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já os profissionais que trabalham em contato permanente com agentes nocivos à saúde, como é o caso de profissionais da Radiologia, passam a ter acesso ao benefício com idade mínima de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição previdenciária.
O cálculo do benefício passa a ser feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários, a partir de julho de 1994. O valor da aposentadoria, considerando 25 anos de serviço, vai ser de 70% da média salarial, acrescidos de mais 2% a cada ano trabalhado além do tempo mínimo de recolhimento do imposto – até o limite de 100%, que pode ser alcançado somente aos 40 anos de contribuição previdenciária.
Foi criada uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho se aposentar antes da idade mínima que será exigida após a promulgação da reforma. Nas atividades que requerem 25 anos de contribuição, o trabalhador pode se aposentar quando atingir 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Ou seja, se você contribuir 25 anos, pode ter acesso à aposentadoria a partir dos 60 anos de idade (conta-se 61 a partir do primeiro mês após o aniversário). Se você contribuir 30 anos, pode se aposentar a partir dos 55 anos. Quem chegou aos 35 anos de contribuição, pode dar entrada no pedido do benefício ao completar 50 anos de idade. A teoria é simples: a soma da idade e do tempo de contribuição precisa chegar a 86 anos.
Para profissionais da Radiologia que vão entrar no mercado de trabalho a partir de agora, a soma da idade e do tempo de contribuição também segue o mesmo critério, mas sem a flexibilização da idade mínima. Homens e mulheres expostos a baixo risco de saúde vão adquirir o direito de se aposentar quando atingirem 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos. Não se aplica o fator previdenciário, ou seja, a idade mínima e o tempo de contribuição não vão aumentar para as aposentadorias especiais com o passar do tempo. Diferentemente do cálculo das aposentadorias convencionais, que passa a subir um ponto por ano a partir de 2021.
Para quem já completou o tempo de contribuição, mesmo após a promulgação da reforma, nada muda. É o que chamamos de direito adquirido. Basta completar o tempo de contribuição para ter acesso ao benefício, sem a necessidade de comprovar idade mínima. A comprovação da exposição à agentes nocivos é feita por meio de laudo técnico, em um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido pelo empregador. Em alguns casos, é necessário realizar perícia.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br