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Decretada Situação de Emergência em Teresópolis

Prefeitura requisita instalações do Clube Panorama para alojar desabrigados das chuvas

Teresópolis, 10 de abril de 2012 – Publicado nos Atos Oficiais do Município desta terça, 10, o Decreto n° 4211/2012, que declara Situação de Emergência em Teresópolis pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias. Para tanto, foram considerados os estragos causados pelo temporal da última sexta-feira, 6, quando choveu 220mm em apenas quatro horas, volume esperado para todo o mês de abril, resultando na morte de cinco pessoas. Relatório da Defesa Civil, liberado na manhã desta terça, informa o registro de 480 interdições e de 610 vistorias técnicas nos últimos quatro dias, com 196 pessoas alojadas em quatro pontos de apoio.

Com base no Decreto, o Município fica autorizado a tomar uma série de medidas e providências, independentemente de licitação, para socorrer os desabrigados e recuperar as áreas atingidas, entre elas, a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos, o recrutamento de pessoal para prestação de serviços necessários, a compra de gêneros alimentícios, vacinas, medicamentos, roupas e materiais de construção, entre outros. Fica autorizada ainda a realização de campanhas de arrecadação de recursos para facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Também ficam à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade pública, essenciais ou não, como os de transportes de pessoas e cargas, de fornecimento de energia elétrica, de telecomunicações e de água, bem como os serviços hospitalares, destinados ao atendimento de urgência, conforme previsto na legislação aplicada a situações de calamidade pública.
O Decreto lista como mais atingidos os bairros Santa Cecília, Barroso, Araras, Bom Retiro, Várzea, Meudon, Tijuca, Rosário, Agriões, Alto, Comary, São Pedro, Caxangá, Fonte Santa, Quinta Lebrão, Vale da Revolta, Perpétuo, Pimentel, Jardim Meudon, Coreia, Corta Vento, Fátima, Jardim Cascata, Granja Guarani, Taumaturgo, Iúcas, Carlos Guinle, Quarenta Casas, Recanto dos Artistas, Prata, Vale do Paraíso, Barra do Imbuí, Beira Linha, Vila Muqui, Fazendinha, Albuquerque e Ermitage – na área urbana, e Três Córregos, Canoas, Montanhas, Varginha, Venda Nova, Vargem Grande e Prata dos Aredes no interior do Município.

Abrigo
Também foi publicado nos Atos Oficiais do Município desta terça, 10, o Decreto n° 4212/2012, que declara de necessidade pública a utilização temporária do Panorama Country Clube, no bairro Panorama, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias, para acolher os desabrigados do temporal da última sexta-feira, 6. Para tal utilização, o Decreto Municipal leva em conta o disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a propriedade atenderá a sua função social.
Localizado na Rua Professora Carmen Gomes, 67, no Panorama, e desativado desde 2007, o imóvel está sendo vistoriado nesta terça-feira, 10, por equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil, de Planejamento, de Administração e da Procuradoria Geral, que estão fazendo um levantamento do patrimônio do clube e da situação do prédio para futura ocupação como abrigo. 
O Decreto 4212/2012 determina que, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, as secretarias municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil e de Desenvolvimento Social ficam autorizadas a compor frentes de trabalho destinadas a organizar o gerenciamento do abrigo, o alojamento dos desabrigados, a promover campanhas de vacinação, entre outras ações, fixando as tarefas e atribuições das pessoas que trabalharem no local.

FONTE: Prefeitura Municipal de Teresópolis