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Justiça determina diminuição de carga horária em concurso de Machadinho do Oeste/RO

thumbnail_1427733888 (2)Em decisão do último dia 17 de março, o juiz federal Damiz da Costa Braga deferiu parcialmente decisão liminar em favor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia Acre/Rondônia (CRTR 18º Região), que contestava a carga horária e a remuneração para o cargo de Técnico em Radiologia, em concurso do município de Machadinho do Oeste, no estado de Rondônia. Em discordância com a Lei 7.394/85, constava no edital nº 001/2015 uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, além da falta do adicional sobre o salário de 40%, por insalubridade e risco de vida.

Ao observar a irregularidade do certame, o CRTR 18ª Região prontamente acionou os advogados da instituição para resolver o impasse e impedir que mais profissionais fossem submetidos ao exercício irregular da profissão. Em seu pedido inicial, o CRTR 18ª Região ressaltou os avanços na legislação sobre a proteção da classe que está na linha de frente dos exames radiológicos. Já que, tendo em vista a natureza perigosa da profissão, há também a necessidade de legislação especial para ressalvá-los no que tange à diminuição dos impactos causados pela exposição à radiação ionizante nos exames de imagem.

“Sempre estamos atentos aos novos editais que são lançados nos estados de Rondônia e Acre. Essa não é a primeira vitória nossa nesse assunto. Já tivemos outros editais que, graças à nossa intervenção, foram ajustados ao que determina a Lei”, afirma o presidente do CRTR 18ª Região, Adriano Célio. Contudo, ele ressalta as dificuldades para que as recomendações legais que protegem a classe sejam seguidas, “nosso objetivo foi vencido em parte. Na decisão da antecipação de tutela não foi agraciada o pedido de nossos advogados pelo estabelecimento dos 40% referentes ao adicional por insalubridade e risco de vida, mas vamos esperar pela decisão definitiva que ainda deve ser julgada”, afirma.

O presidente lembra que a vitória parcial já representa um grande avanço, “o que nós percebemos é que muitos profissionais nem chegaram a se inscrever por causa da carga horária. Podemos observar, inclusive nas redes sociais, o impacto positivo na autoestima profissional dessas pessoas”, assegura.

Em seus argumentos sobre a irregularidade na carga horária, o magistrado afirma que “o Edital n. 001/2015, que fixou a jornada de trabalho com carga horária de 40 horas semanais estabelecida para o cargo de Técnico em Radiologia, contraria legislação federal, revelando sua ilegalidade”. “Tal vício macula todo o processo seletivo, uma vez que o edital do certame é a ‘lei do concurso’, devendo, portanto, ser reparado”. O processo aguarda, ainda, decisão definitiva. Contudo, os ajustes necessários já foram retificados no edital 001/2015, da prefeitura do município.

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FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br