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Manifesto de denúncia de má conduta da Comissão Organizadora da XII CMS do Rio de Janeiro

porta fechadaDenunciamos a falta de empenho da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro em garantir da forma mais efetiva quanto possível, a participação e o controle social tão necessários à produção da saúde nesta cidade.

Este fato se contrapõe à diretriz política do documento da XV Conferência Nacional de Saúde que sugere que nas conferências de saúde exista a ampliação da participação e do controle social como meio de garantir o cumprimento da Constituição Federal de 1988 que afirma ser a saúde um direito de todos e dever do Estado.

Nesse sentido cabe destacar do documento orientador da XV Conferência Nacional de Saúde:

“O Sistema Único de Saúde (SUS) […] fruto da luta do povo brasileiro […] tem sofrido ataques de setores conservadores e do mercado visando a sua destruição. […] É preciso impedir a desconstitucionalização do SUS!” e “O Conselho Nacional de Saúde […] reafirma o papel das conferências como processo político-mobilizador de caráter reflexivo, avaliativo e propositivo não devendo ser visto meramente como um evento.”

Essa diretriz política visa ampliar a participação nas Conferências de Saúde por meio de observadores e convidados.

Nada disso combina com os seguintes encaminhamentos dados pela Comissão Organizadora para a XII Conferência Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Esta comissão:

– Não garantiu a transparência e a participação no processo de construção da conferência. Esse processo ficou centrado e concentrado nos gestores dos conselhos, limitando assim as possibilidades dos outros sujeitos se expressarem de forma efetiva fazendo valer a sua participação na definição dos rumos políticos da conferência;

– Não considerando a adoção de uma estratégia que garantisse maior democratização da participação, a comissão organizadora definiu sem nenhuma transparência os critérios adotados para inscrições de observadores;

– Não divulgou o número de delegados presentes, informação a partir da qual foi feito o cálculo do numero de observadores;

– Apenas no segundo dia da Conferência foi informado por um membro da Comissão Organizadora que o número de delegados considerado para o cálculo do número de observadores foi de 373;

– O regimento da Conferência definiu que o número de observadores deveria ser de 1/3 do número de delegados. Um terço de 373 é 124. Isso significa que a conferência poderia ter 64 observadores a mais do que os 60 que foram autorizados pela Comissão Organizadora.

-Os observadores não tinham direito a fala;

– Foi constatado por participantes que em todas as salas tinha espaço sobrando, o que seria suficiente para adesão de todos os que estavam presentes no momento do credenciamento que reivindicaram o direito de participar da conferência na condição de observador. Ao não garantir a participação desses cidadãos, a comissão organizadora feriu a orientação do documento produzido pelo Conselho Nacional de Saúde que propõe a ampliação da participação e do controle social;

– No último dia da Conferência foi impedida a entrada de várias pessoas que desejavam assistir a plenária final. Esse impedimento aconteceu independente da área do auditório destinada aos observadores estar quase vazia.

A participação nas conferências de Saúde precisa ser garantida!

FRENTE NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE
Julho de 2015

FONTE: Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
http://www.contraprivatizacao.com.br