Estado concede salário mínimo para ex-pacientes de hanseníase
O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou ontem a Lei nº 6.165, proposta pela Secretaria de Estado de Saúde, que autoriza o pagamento de indenização especial no valor de R$ 622 para ex-pacientes de hanseníase. A pensão vai beneficiar 353 pessoas que tiveram a doença e prestaram serviço nos antigos hospitais-colônia do estado, atualmente o Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e o Hospital Estadual Tavares de Macedo. Somadas, as indenizações chegam a R$ 1,6 milhão por ano.
De acordo com a Lei, as remunerações serão pagas mensalmente pelos próximos 10 anos ou de forma vitalícia. As categorias foram escolhidas a partir do estudo de cada caso e a análise do resultado de perícia médica realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ). Cerca de 50 ex-pacientes com incapacidade física, ou que não possuam outra fonte de renda, vão receber a pensão vitalícia. Outras 300 pessoas, que ainda trabalham nas unidades de saúde ou já obtenham benefício previdenciário, receberão a indenização por dez anos. Em caso de óbito do beneficiado, o pagamento passará para o cônjuge ou seu companheiro, desde que este seja reconhecido administrativa ou judicialmente. Na falta do cônjuge, a indenização é destinada para o filho menor de idade ou inválido.
Por conta de uma política de saúde pública que vigorou por mais de 50 anos, pacientes com hanseníase deveriam viver isolados de seus familiares e filhos. A lei que obrigava o isolamento dos pacientes com a doença foi instituída, em 1930, pelo presidente Getúlio Vargas e vigorou até 1976, quando uma portaria do Ministério da Saúde revogou o direito da polícia sanitária de levar os doentes à força para um dos 26 hospitais-colônia espalhados por todo o país. As crianças nascidas nesses locais eram retiradas de seus pais e levadas para orfanatos, quando as famílias dos pacientes eram impedidas de criá-las. No Rio, dois hospitais-colônia recebiam pacientes com hanseníase, o Hospital Estadual Tavares de Macedo, em Itaboraí, e o Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária, em Jacarepaguá. Apesar da revogação, alguns doentes ainda eram obrigados a se internar até 1986.
FONTE: Governo do Estado do