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Saúde amplia assistência a dependentes químicos

Portarias garantem mais recursos financeiros para ações de saúde e reinserção social de usuários de drogas e também incentivam atendimento por meio de rede integrada no SUS

O Ministério da Saúde coordenará novas medidas para ampliar e qualificar a oferta de serviços aos brasileiros com necessidades de assistência em saúde em decorrência do uso de crack, álcool e outras drogas. As medidas – publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) – também são direcionadas à reinserção social dos usuários e incentivam o atendimento por meio de uma rede integrada de serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), como foco na assistência integral a esses pacientes. Uma das medidas consiste no aumento dos valores de custeio mensal dos Centros de Atenção Psicossocial-Álcool e Drogas (CAPSad III) – de R$ 60 mil para R$ 78 mil, repassados pelo Ministério da Saúde às secretarias municipais de saúde. Os recursos deverão qualificar o atendimento 24 horas nestes Centros.

Nesta sexta-feira, também foi publicado edital que selecionará projetos que contribuam para a reinserção social de dependentes de drogas. Outras duas portarias do Ministério da Saúde determinam o aumento de recursos financeiros para estados, municípios ou regiões de saúde que desenvolvam projetos de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais que atuam na reabilitação psicossocial e econômica dos usuários de drogas. As portarias definem, ainda, valores de custeio para vagas em serviço que prestam assistência a dependentes em regime residencial.

Para a execução destas ações, o Ministério da Saúde investirá R$ 440 milhões na Rede de Atenção Psicossocial. As medidas fazem parte do Plano de Enfrentamento ao Crack, Álcool e outras Drogas – “Crack, é possível vencer”, lançado no último mês de dezembro pelo governo federal, que prevê investimento de R$ 4 bilhões (até 2014) em ações de prevenção como também assistência à saúde dos dependentes.

“Elas buscam garantir um atendimento integral às pessoas com necessidade decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, trabalhando todos os aspectos da vida desses pacientes, desde o atendimento adequado à saúde até a reinserção deles na sociedade”, ressalta o coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Roberto Tykanori.

CAPS AD III – Por meio da Portaria 130, o Ministério da Saúde aumentou os recursos financeiros de custeio mensal dos CAPS-ad III, que funcionam 24 horas. O valor passa de R$ 60 mil para R$ 78 mil. Para implantar este serviço, o município ou região recebe R$ 150 mil do Ministério da Saúde. Os gestores locais do SUS também poderão receber, do governo federal, R$ 75 mil (recurso de investimento) para a adequação de um CAPS-ad II (que não funcionam 24 horas) para o formato de CAPS-ad III.

Além disso, a Portaria 130 redefine o papel e o funcionamento dos CAPS-ad III, explicando como deve ser o trabalho das equipes para garantir a atenção integral ao usuário e reforçando o atendimento 24 horas das unidades. A portaria ressalta que estes Centros devem manter plantões diários de acolhimento, garantindo acesso aos pacientes e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e média.

Os pacientes poderão permanecer até 14 dias no acolhimento noturno de um CAPS-ad III. Caso seja necessário ampliar esse período, eles serão encaminhados para Unidades de Acolhimento, de acordo com a lógica do atendimento integrado entre os diferentes serviços de assistência a dependentes químicos disponíveis no SUS.

EDITAL – Edital 2 define diretrizes para a seleção de projetos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Podem participar entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades na área de saúde em regime residencial. As entidades devem ser cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). As inscrições serão feitas a partir do dia 6 de fevereiro.

As propostas devem seguir as diretrizes da Política do Sistema Único de Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Os projetos podem ser elaborados nas seguintes modalidades: Artes e Cultura, Habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de conflitos, Atividades Esportivas e/ou para o Condicionamento Físico e Atividades formativas profissionalizantes e/ou de resgate de habilidades e capacidades.

O Ministério da Saúde destinou R$ 100 milhões para financiamento de projetos aprovados no decorrer de 2012.

REABILITAÇÃO – Já a Portaria 132 estabelece que os estados, municípios ou regiões de saúde que desenvolvam iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais poderão receber novos valores de incentivo por parte do governo federal. Os programas que beneficiam de dez a 50 usuários receberão R$ 15 mil; os que beneficiam de 51 a 150 usuários receberão R$ 30 mil; e os que beneficiam mais de 151 usuários receberão R$ 50 mil.

Terão prioridade de investimento as ações que prevêem Serviços Residenciais Terapêuticos vinculado ao Programa de Volta para Casa (coordenado pelo Ministério da Saúde) e que possuam usuários submetidos à internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos ou de custódia. Além disso, o ministério priorizará – para o recebimento deste incentivo – municípios ou regiões que necessitem de maior apoio para o enfrentamento do uso e da dependência de álcool, crack e outras drogas.

OUTROS SERVIÇOS – As instituições que prestam serviços em regime de residência terapêutica e quiserem firmar parcerias com o SUS deverão atender a critérios previstos na Portaria 131. Elas terão, por exemplo, de adaptar o atendimento aos usuários de crack e outra drogas de forma alinhada a um estabelecimento de saúde como também precisarão estar vinculadas à Rede (pública) de Atenção Psicossocial. Ou seja, deverão estar articuladas com outros serviços de saúde que atendam a dependentes químicos pelo SUS, como CAPS-ad III, Unidades de Acolhimento Adulto, estabelecimentos hospitalares e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Outra exigência é a composição de uma equipe de saúde, que deverá contar com um profissional de saúde de nível superior e dois de saúde de nível médio. Esses profissionais também deverão participar dos processos de educação permanente promovidos pelo SUS. Os estabelecimentos deverão, ainda, atender às resoluções sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Parte inferior do formulário

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