Para receber o benefício de R$ 50, a gestante deve fazer a solicitação até a 16ª semana e realizar, pelos menos, duas consultas. Pagamento será feito pela Caixa
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a Portaria regulamentando o auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, estabelecido pela Medida Provisória 577, lançada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no final do ano passado.
O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
O benefício será pago em até 2 (duas) parcelas. Para a gestante que quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.
Para a coordenadora nacional da saúde da mulher, Esther Vilela, a dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores para que as mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o transporte interfere na continuidade do pré-natal, ou seja, façam a primeira consulta e retornem às unidades. “Essa interrupção ou demora ao iniciar o acompanhamento no parto contribui para o aumento do risco de complicações no parto e até à mortalidade materna”, enfatiza a coordenadora.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio.
O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa. O benefício também poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais, quando ocorrerem problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço das beneficiárias.
O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto. “Apesar de receberem recursos financeiros do Governo Federal, os nomes das gestantes e as informações pessoais das mulheres serão preservados”, ressalta Esther Vilela.
Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao Ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um Comitê vinculado ao Diretor Técnico da
Unidade de Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas. A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.
“Com estas informações, teremos mais efetividade na promoção de políticas públicas voltadas para a redução da mortalidade materna e na busca de um parto humanizado e seguro. São compromissos assumidos pelo Brasil desde o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal”, explica a coordenadora.
FONTE: Ministério da Saúde