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Diretas Já para o CONTER

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO À RADIOLOGIA FLUMINENSE E BRASILEIRA

Prezados Colegas,

É sabido de todos, que o Rio de Janeiro é conhecido como Cidade maravilhosa, e realmente é. Não é apenas uma cidade maravilhosa, por suas praias, cultura e turismo, mas por ser palco de grandes decisões políticas.

Já fomos Capital da República e historicamente continuamos a ser. Para a Profissão das Técnicas Radiológicas, o Conselho Regional de maior embate com o Conselho Nacional é o do Estado do Rio de Janeiro, não por ser simplesmente por rebeldia, mas por convicções político-ideológicas e voltadas para categoria profissional.

Tivemos em 1995, o TR. Davi Cavalcante dos Reis. Passamos pela gestão do ilustre TR. Antonio Alves Brasil. Em 2006, tivemos o TR Geraldo Gomes da Silveira. Todo esse período o Rio de Janeiro se destacou por não se submeter às regras impostas pelo órgão hierarquicamente superior do Sistema CONTER/CRTR’s.

Desde 2009 estou, na qualidade de Presidente, à frente da gestão do Regional do Rio de Janeiro, e não atuarei de forma diferente dos meus antecessores. As demandas judiciais e administrativas postas pelos Presidentes que aqui estiveram não poderão ser esquecidas ou ignoradas.

No ano de 2011, deflagramos o processo eleitoral que de forma inconcebível o Conselho Nacional tentou anular sob a pecha de que o mesmo estava sendo “controlado” pelo Presidente, o que era e é uma inverdade, pois pela DECLARAÇÃO do Presidente da Comissão Eleitoral que torno público, neste momento, deixa clara a cristalina a intenção do Conselho Nacional.

As eleições se realizaram e a categoria elegeu de forma democrática a chapa de seu interesse. Nossas eleições, como a ocorrida em 2006, está sendo alvo de questionamento, e a judicialização da mesma foi o melhor caminho para solucionar a peleja.

Com a judicialização, o Conselho Nacional tentou realizar ato interventivo para tomar para si o Conselho Regional da 4ª Região, como tomou o CRTR da 3ª Região – Minas Gerais, e recentemente o da 7ª Região – Alagoas, como assim faz com muitos outros.

No Rio de Janeiro isto não ocorreu, e como bem se sabe desde a gestão do ex-Presidente Antonio Alves Brasil (2000) e do ex-Presidente Geraldo Gomes da Silveira (2006), as tentativas de intervenção também foram repelidas e combatidas.

Atualmente estamos combatendo de forma veemente manobras de intervenção, pois para aqueles que conhecem a pessoa do Presidente do CRTR da 4ª Região e dos membros que integram o Plenário atual, sabem que a nossa luta é pela melhoria da Profissão e dos que a exercem.

Buscamos a unidade das Instituições (Conselho Nacional, Regional, Sindicato e Associações) de forma a unir todos em prol de uma luta única. Reconhecemos a Instituição CONTER, como sendo um órgão o qual se deve guardar respeito, por constituir-se o órgão máximo dentro da Profissão, mas isto não quer dizer que teremos que baixar a cabeça e dizer amém a todos às decisões e entendimento do Plenário do CONTER.

Primeiramente porque os Profissionais que lá estão (no CONTER) não foram e nem são eleitos pela Categoria, ou seja, de forma direta como são os Conselheiros Regionais. Consultando a regra para eleições dos Conselhos Nacional e Regionais verifica-se que elas são diretas, isto é, os Profissionais é que elegem seus Representantes (Parágrafo único do art. 20, do Decreto nº 92.790/86 e art. 4º da Lei nº 11.000/2004 c/c o art. 12, da Lei nº 7.394/85).

No ano em curso, em nosso Estado, os Profissionais exerceram o direito de eleger quem lhes interessaram. Em 2012, as eleições serão para o Conselho Nacional e segundo a sistemática legal estas seriam diretas.

O Conselho Nacional – CONTER já deflagrou seu processo eleitoral e segundo as regras por ele determinada só quem pode votar são os Conselheiros efetivos do próprio CONTER e os Conselheiros efetivos dos Regionais, e mais ninguém.

Estamos num Estado Democrático de Direito e o exercício da democracia se faz com o voto popular/profissionais. Nós é que temos que eleger quem irá nos representar, seja no Congresso Nacional ou em qualquer Instituição de classe.

O Conselho Nacional não é diferente se este é o órgão que disciplina, normatiza, fiscaliza e atua como Tribunal de Ética, jamais poder-se-i-á ter uma eleição sem a participação popular (dos profissionais).

Estamos buscando com base na legislação que rege a Profissão, os Conselhos e a Administração Pública, juntamente com o Sindicato, junto ao Poder Judiciário o direito de todos os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia de exercerem o direito de voto e eleger o Representante do Estado do Rio de Janeiro para o Conselho Nacional.

Esta mesma luta levada ao Poder Judiciário do Rio de Janeiro, estar sendo deflagrada em todo o País, pois somos contra as regras de procedimentos ditadas por um pequeno grupo de Profissionais, eleitos indiretamente, e com um Poder “ilimitado” como assim entende, para intervir onde quiser e como bem quiser, e o que é pior sem direito de defesa ou criando artifícios ardis para perpetrar seus atos.

O Estado do Rio de Janeiro deflagra de forma irreversível, LUTA em todo o País por ELEIÇÕES DIRETAS para o CONTER, como já ocorre para os Regionais, e com representatividade dos Estados, como sinaliza o art. 4º da Lei nº 3.268, de 29 de setembro de 1957 e o art. 20, Parágrafo único do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, regulamento da nossa Lei de criação e que também rege a Profissão.

Manteremos sempre o respeito pelas Instituições para fortalecê-las e fortalecer a Profissão, mas se tivermos que combater os abusos e as ilegalidades assim o faremos.

Esses esclarecimentos se fazem necessários, para estancar os ruídos surdos e os burburinhos de bastidores quanto há rumores de intervenção no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região – Rio de Janeiro.

Esclareço a toda categoria Profissional que não sou dono do CRTR-RJ e nem o quero para mim, mas se os Profissionais que foram eleitos através do voto direto da categoria cumpram o seu mandato integralmente.

Ainda conclamo aos Profissionais da Radiologia fluminense que estaremos lutando por regras claras de procedimento de intervenção, pois é um absurdo o Conselho Nacional intervir e afastar todos os Conselheiros efetivos e suplentes e designar quem bem entende. Será que os suplentes não estão aptos sob a ótica do CONTER?

Será que no Estado onde se realiza o ato INTERVENTIVO não tem pessoas aptas a gerirem o Regional?

Tudo isto e muito mais está sendo discutido nas esferas Administrativas e Judiciais como luta de respeito e fortalecimento das Instituições e da categoria profissional.

Assim meus Caros Amigos e colegas de Profissão, enquanto Presidente do CRTR/RJ ouso em discordar, não da Instituição CONTER, mas de algumas regras de procedimentos que não se coadunam com o Estado Democrático de Direito estabelecido pela nossa Carta Magna de outubro de 1988.

Atenciosamente,

Edvaldo Severo dos Santos

DIRETAS JÁ!!!!!!!

FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br/