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CNEN atualiza normas de segurança no uso da energia nuclear

A Divisão de Normas (DINOR) da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS) da CNEN está empenhada em promover o envolvimento da comunidade científica com a permanente atualização das normas para garantia da segurança no uso da energia nuclear no Brasil. Para isso, disponibiliza na internet um espaço onde relaciona os dispositivos normativos vigentes, os que estão em processo de discussão e os revogados.

A chefe da DINOR, Patricia Wieland, salienta que há uma preocupação constante da CNEN em manter as normas precisas, coerentes e atualizadas com as tecnologias e os conhecimentos mais avançados, pois constituem a base para as ações regulatórias, que garantem a segurança da população, trabalhadores e meio ambiente. As normas de segurança da área nuclear emitidas pela CNEN são revisadas de forma sistemática, em um processo conduzido pela DINOR. Os conteúdos normativos são elaborados e propostos por comissões de estudos multidisciplinares e interinstitucionais, cujos membros recebem treinamento básico em elaboração de normas. No site dedicado às normas é possível acompanhar as etapas de elaboração ou revisão, bem como consultar o Glossário de Segurança Nuclear, que visa padronizar os termos técnicos empregados nas normas nucleares e demais publicações da CNEN.

O site também traz uma lista com normas abertas à consulta pública, com links para formulários online específicos usados para registrar as observações dos interessados, sejam servidores da CNEN, de outras instituições científicas ou qualquer pessoa que queira colaborar. Após este amplo processo de coleta e análise de considerações, as sugestões são discutidas pela respectiva comissão de estudos e a proposta de texto segue para avaliação da DRS e da Procuradoria Federal, antes de ser encaminhada à Comissão Deliberativa da CNEN, a quem cabe a aprovação dos conteúdos normativos através da emissão da “Resolução CNEN”.

Atualizações em 2011

Em 2011, ocorreram várias alterações nas normas através de Resoluções da Comissão Deliberativa. Em maio, a Resolução CNEN nº 102/2010 alterou as Posições Regulatórias (PR) da Norma Nuclear NN-3.01, exceto a PR 007. Em setembro, entraram em vigor seis Resoluções, sendo que três delas realizaram a incorporação de posições regulatórias aos textos normativos, além de oficializarem outras alterações técnicas:

• Resolução CNEN nº 109/2011, sobre Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares, substituiu a Norma CNEN-NN-1.01.

• Resolução CNEN nº 111/2011, que dispõe sobre a Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica, substitui a Norma CNEN-NN-3.03.

• Resolução CNEN nº 112/2011, que dispõe sobre o licenciamento de Instalações Radiativas, substituiu a Norma CNEN-NE-6.02.

Duas resoluções trouxeram algumas alterações normativas no próprio texto já existente:

• A Resolução CNEN nº 110/2011 alterou a Norma CNEN-NE-2.01 (Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear), incluindo a “descrição das comunicações de segurança” no plano preliminar de proteção física (item 4.1.2.1).

• A Resolução CNEN nº 114/2011 alterou a Norma CNEN-NN-3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica), reduzindo drasticamente o limite de dose no cristalino do olho, de acordo com recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica.

A Resolução CNEN nº 113/2011 estabeleceu o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura e indústria cimenteira, adotando o nível de referência recomendado pela Agência Internacional de Energia Atômica.

Os interessados em saber mais sobre as Resoluções, conhecer ou participar do processo de discussão de novos textos normativos podem buscar informações através do link http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp.

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas ao e-mail: dinor@cnen.gov.br.

FONTE: CNEN
http://www.cnen.gov.br/