Irradiação de Alimentos está Legalizada
Instrução Normativa 9, do Mapa, reconhece a técnica como tratamento contra pragas e eleva chances de exportação
Com a publicação da Instrução Normativa n.º 9, pelo Ministério da Agricultura, em fevereiro, o Brasil tem chances de expandir ainda mais as exportações de frutas para exigentes mercados consumidores. A IN 9 reconhece o uso da radiação ionizante como tratamento fitossanitário, cujo objetivo é prevenir a introdução ou disseminação de pragas. Além de eliminar microrganismos, parasitas e pragas, a irradiação preserva a integridade dos alimentos, pois reduz as perdas naturais causadas por processos fisiológicos, maturação e envelhecimento, e aumenta sua vida útil.
“É uma alternativa aos métodos adotados no pós-colheita para garantir a exportação de frutas livres de doenças. E com a vantagem de ser limpa e não deixar resíduos no alimento”, diz o professor Julio Marcos Melges Walder, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da USP (Cena/USP).
A manga que vai ser exportada, por exemplo, é submetida a um tratamento térmico para eliminar eventuais pragas que estejam dentro do fruto. Após passar por um “banho quente”, porém, a casca perde umidade e o fruto fica enrugado. “No caso do papaia para exportação, não se usa nenhum tratamento, mas os frutos são colhidos verdes para garantir a sanidade, o que afeta a qualidade.”
O princípio da irradiação de alimentos é semelhante ao de um raio X. No Cena, a radiação ionizante de alimentos é fornecida por equipamentos que emitem raios gama de cobalto 60. “A irradiação é feita nos produtos já embalados, como último processo.” Para o professor, a IN 9 foi um primeiro passo para estimular a exportação de frutas brasileiras. “A próxima etapa é o Brasil fazer acordos bilaterais, sobretudo de exportação de papaia irradiado para os EUA.”
FONTE: A Folha de São Paulo
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