Decisão CRTR-RJ sobre a Manutenção das Eleições/2011
Decisão CRTR-RJ nº 001 /2011
Dispõe sobre a manutenção das Eleições de 2011 do Conselho Regional e dá outras providencias.
A Diretoria Executiva do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região – Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como,
Considerando a autonomia Administrativa do Conselho Regional do Rio de Janeiro nos termos do Decreto-lei nº 200/67;
Considerando o contido no artigo 37, da Constituição da república que explicita os princípios da Administração Pública, devidamente cumpridos pela Comissão Eleitoral e pelo CRTR-RJ 4ª Região;
Considerando todos os princípios estabelecidos na Lei nº 9.784/99 que regem a Administração Pública;
Considerando que o Conselheiro Observador designado pelo CONTER para acompanhar o Processo Eleitoral do Regional do Rio de Janeiro não cumpriu com o disposto no inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 9.784/99, já que lançou mão em seu Relatório de fato que não condiz com a verdade;
Considerando que foram identificada todas as condições de elegibilidade dos candidatos da Chapa 01, no que diz respeito ao inciso VIII, do artigo 14, do Regimento Eleitoral, ou seja, terem votado ou justificado o voto na última eleição;
Considerando que diante da falta de informações precisas em nossos arquivos que garantam asseverar que todos os candidatos da Chapa 02 votaram na última eleição de 2011;
Considerando o Parecer nº 01/2011 da Assessoria Jurídica que orientou a forma da emissão da certidão de regularidade para fins eleitorais, evitando prejuízo a todo e qualquer interessado;
Considerando que de forma deliberada e sem justificativa o CONTER suspendeu por uma semana o Processo Eleitoral do CRTR 4ª Região de forma a atrapalhar o calendário eleitoral previamente definido;
Considerando que a Comissão Eleitoral do CRTR-RJ e o Conselho Regional confeccionaram todas as 15.000 cédulas eleitorais nos moldes de segurança determinado pelo CONTER, em tempo hábil de se encaminhar as cartas votos, garantindo a idoneidade e segurança do voto;
Considerando que todas as cartas votos foram enviadas dentro do calendário eleitoral evitando que os profissionais tivessem qualquer prejuízo no direito de exercício de voto;
Considerando que mesmo com a determinação do CONTER em permitir que só votem os profissionais que estejam quites com suas anuidades, proibindo ainda quem esteja em parcelamento;
Considerando que o processo eleitoral do CRTR-RJ vem seguindo seu curso normal sem qualquer intercorrência de vício insanável que possa macular o mesmo;
Considerando a total ilegalidade da suspensão do processo eleitoral praticado apenas pela Diretoria executiva do CONTER, sem qualquer direito de defesa ou devido processo legal, afrontando com isso o contido no inciso LV, do art. 5º, da Constituição da República e da Lei nº 9.784/99;
Considerando que os fundamentos que embasaram o ato administrativo da diretoria do CONTER são desprovidos de veracidade já que o calendário eleitoral foi devidamente cumprido após a suspensão deliberada o processo eleitoral pelo CONTER, que as cédulas eleitorais foram devidamente confeccionadas nos termos do modelo enviado pelo CONTER, e que os comprovantes de votação ou justificativas da Chapa 01, todos foram encontrados e que parte da Chapa 02, também o foram, mas diante do Parecer nº 01/2011 da Assessoria Jurídica do CRTR não poderíamos causar prejuízo aos administrados por erro da própria administração;
Considerando em fim a intenção da Diretoria do CONTER em suspender as eleições às vésperas das mesmas para tornar o Conselho Regional acéfalo e de forma deliberada promover a intervenção designando pessoas de seu interesse, ferindo com isso o princípio democrático eletivo e os mais comezinhos dos direitos;
Considerando que desde o inicio do processo eleitoral todo o PAD Eleitoral vem sendo encaminhado ao Ministério Público Federal que já formalizou o Processo nº 1.30.012.000421/2011-78;
Considerando que as Eleições estão aprazadas para o dia 21 de julho de 2011, a votação por presença, já que desde 27 de junho já foram enviadas as cartas votos demonstrando com isso o curso regular do processo eleitoral;
Considerando o prejuízo que a categoria profissional com a suspensão das eleições já que estamos a menos de 48(quarenta e oito) horas da finalização do pleito, pois há muito temos recebido carta voto, e desta forma o interesse de ordem pública estaria sendo violado;
Considerando por fim o apoio de todas as Entidades de Classe e dos mais diversos seguimentos da sociedade carioca no tocante ao apoio das eleições e realização do pleito para o dia 21 de julho de 2011;
DECIDE:
Art. 1º – Manter as Eleições de 2011 do CRTR da 4ª Região – Rio de Janeiro aprazadas para o dia 21 de julho do corrente, para realização do voto presencial.
Art. 2º – Manter a integralidade do Processo Eleitoral deflagrado e encaminhado ao Ministério Público Federal, por entender que o mesmo é totalmente regular e sem vício.
Art. 3º – Restabelecer e ratificar todos os atos da Comissão Eleitoral do CRTR da 4ª Região, assumindo a responsabilidade pelo prosseguimento do processo eleitoral, independentemente do ato administrativo ilegal e abusivo do CONTER que suspendeu o processo eleitoral do regional
Art. 4º – Esta decisão entre em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial todo e qualquer ato administrativo que impeça o processo eleitoral do CRTR da 4ª Região.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011.
Edvaldo Severo dos Santos
Diretor Presidente
Luiz Antonio Leal da Silva
Diretor Tesoureiro
Ivanir Mello da Silva
Diretor Secretário
FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br/