Pacientes serão acompanhados pelo Cartão Nacional de Saúde a partir de 2012
Número de identificação do usuário será utilizado para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares no Sistema Único de Saúde
Os pacientes do Sistema Único de Saúde terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012. A medida auxilia na sequência ao seu tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do
usuário.A implementação dessas ferramentas faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o Ministério da Saúde publicou portaria que regulamentou Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO – Com portaria publicada nesta quinta-feira, passa a vigorar uma regra que deve gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, estes dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Por meio da Ouvidoria ativa, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários quanto ao atendimento recebido.
ACOMPANHAMENTO – O secretário de Gestão Estratégica reforça que a nova portaria que determina o uso do Cartão Nacional de Saúde nos procedimentos ambulatoriais e hospitalares é mais um grande passo no processo de implantação de uma rede integral de atendimento. Com os formulários, a sistema de saúde passa a ter a chave de acesso de todo e qualquer paciente que passar pelo SUS, em território nacional.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizem e estruturem suas redes de atendimento.
Não há impedimento para aqueles que não possuírem o Cartão. Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema do DATASUS.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que virá por portaria nesta sexta-feira (22), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade – seja ela pública ou privada – possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
“Com a obrigatoriedade do Cartão nos vários registros do SUS, estamos criando mecanismos para facilitar a universalização e a integralidade das ações e serviços de saúde”, ressalta Odorico Monteiro. A medida ainda permite o cruzamento de dados para evitar fraudes no sistema utilizando registro de pessoas falecidas.
O secretário explica que a adaptação das maternidades às novas regras será gradativa. “Tomaremos as medidas necessárias para que todas as maternidades do país se adaptem às novas regras, seguindo o mesmo cronograma de implantação do próprio Cartão”. A partir de agora, no entanto, a certidão de nasci
mento ou a declaração de óbito de qualquer cidadão brasileiro será um documento válido para a inclusão ou exclusão do registro de saúde. Até então, apenas o documento RG era considerado válido.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento, nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações. O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.
FONTE: Ministério da Saúde
http://www.saude.gov.br/