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Ação da Vigilância Sanitária no estande Sudbrack Gastronomia no Rock in Rio

A Vigilância Sanitária municipal, dentro de suas atribuições de fiscalização de produtos comercializados no varejo com a finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a perigos segundo a lei 8080 de 19 de setembro de 1980,  esclarece que o estabelecimento Sudbrack Gastronomia sofreu sansões – com base em legislação nacional (lei 7.889 de 23 de novembro de 1989) – após técnicos encontrarem alimentos que não possuíam registro para comercialização dentro do município do Rio de Janeiro, o Serviço de Inspeção Federal -SIF.

Portanto, os 160 kg de alimentos irregulares encontrados no Rock In Rio, que seriam disponibilizados imediatamente à população, foram impedidos de serem comercializados. Já os 850 kg de alimentos encontrados no local de estoque, que fica localizado fora da área do evento que seria usado para abastecer o estande, foram lacrados para impedir a comercialização. Será encaminhado um ofício ao Ministério Público, para que seja definida a destinação desses alimentos, já que entraram de forma ilegal no município. Cabe ressaltar que o estabelecimento não foi proibido de comercializar produtos nos próximos dias de evento, desde que adquira produtos adequadamente registrados.

De acordo com a redação do artigo 4º da lei 7.889 de 23 de novembro de 1989, apenas produtos oriundos de estabelecimentos registrados pelo Ministério da Agricultura estão habilitados ao comércio interestadual e internacional. No estabelecimento Sudbrack Gastronomia, foram encontrados produtos de origem animal (linguiça e queijo) sem os devidos registros. Ainda, segundo o artigo 12 do decreto 6235 de 30 de outubro de 1986, todo alimento só deve ser exposto ao consumo se estiver devidamente registrado em órgãos competentes.

Para o Rock in Rio, foram realizadas três grandes reuniões com todos os fornecedores e uma reunião específica com os fornecedores de alimentos em que foi apresentada a legislação aplicada durante os eventos de massa, inclusive sobre a certificação dos alimentos, e que tais questões seriam fiscalizadas durante o evento. Adicionalmente, foi entregue aos fornecedores de alimentos do evento uma nota de esclarecimento (em anexo) onde consta a referida legislação.

É competência da Vigilância Sanitária a fiscalização dos produtos comercializados no varejo, com a finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a perigos. Para tal, o órgão tem o poder de polícia, que permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, a inutilização de produtos, a interdição de estabelecimentos irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população.

É atribuição da Vigilância Sanitária o gerenciamento do risco sanitário em eventos de massa, haja vista o risco potencial para a saúde dos frequentadores. As ações iniciam-se antes do evento, por meio da elaboração de plano operacional e de ações educativas.

FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc