Núcleo de Judicialização aprimora segurança do paciente em ações judiciais
A ação é determinante para evitar gastos desnecessários, falhas de gestão, prescrições equivocadas e eventuais indícios de fraudes
Para aprimorar a segurança dos pacientes que recorrem às ações judiciais em saúde, o Ministério da Saúde instituiu um Núcleo de Judicialização que visa organizar e promover o atendimento de todas as demandas direcionadas à União. A portaria que cria o núcleo foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). A ação é mais uma medida de gestão para aprimorar a cooperação entre os entes na avaliação, controle, detecção de fraudes, cumprimento de decisões e otimização na aquisição e dispensação de medicamentos.
Com o Núcleo de Judicialização, o Ministério da Saúde passa a emitir relatórios periódicos dos processos de atendimento às demandas judiciais, após análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos por meio da plataforma web S-Codes. O sistema foi elaborado e implantado em 2005 pelo governo do Estado de São Paulo e neste ano foi cedido à União, Estados e Municípios, após assinatura de termo de cessão de uso com o Ministério da Saúde.
O núcleo vai atuar na gestão do cumprimento das decisões judiciais, subsidiando a Consultoria Jurídica da pasta com informações necessárias, como se o medicamento, insumo ou tratamento de saúde são fornecidos pelo SUS; alternativas terapêuticas disponíveis e se o medicamento ou insumo de saúde tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os profissionais poderão verificar ainda possíveis divergências entre o laudo médico e o relatório médico; duplicidade do cumprimento da decisão judicial e as medidas judiciais de prestação continuativa. Nestes casos, será recomendado aos magistrados que determine atualização, no prazo de seis meses, do relatório médico e laudo médico.
Para atender melhor as ações judiciais, o Ministério da Saúde sugere que algumas informações devem constar em todas as demandas: petição inicial; dados do autor; relatório médico; laudo médico acompanhado dos exames recomendados pelos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e decisão judicial.
Em sete anos, foram destinados pela União R$ 4,5 bilhões para atender a determinações judiciais de compra de medicamentos, além de depósitos judiciais, um aumento de 1.010%, entre 2010 e 2016. Em 2017, até agosto, a cifra já chega a R$ 721,1 milhões. Do total, a pasta já destinou R$ 705,1 milhões em compras de medicamentos referente a aquisição de 550 itens para atender demandas de medicamentos. Até o final deste ano, incluindo também estados e municípios, a perspectiva é de que o gasto com determinações judiciais, em 2017, chegue a R$ 7 bilhões.
AÇÕES – O Ministério da Saúde tem subsidiado o Judiciário com informações que visam contribuir para a compreensão da formatação constitucional e legal do SUS, bem como para os tratamentos oferecidos. O diálogo é mantido com todos os atores envolvidos na judicialização da Saúde – promotores, procuradores, advogados, juízes, desembargadores e ministros.
Em novembro de 2016, o Ministério da Saúde lançou uma ferramenta com subsídios técnicos para apoiar o judiciário nas decisões relacionadas à saúde em todo o país. Os subsídios serão baseados em evidências científicas para a solução das demandas analisadas pelos magistrados. A medida é resultado de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês, que irá criar documentos de apoio aos Núcleos de Avaliação Tecnológica do Ministério da Saúde e do Judiciário por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI). O termo também prevê apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de uma base de dados e ferramentas de consulta, que permitirão maior eficiência na gestão dessas informações.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Em 2016, o Ministério da Saúde investiu R$ 15,9 bilhões na compra de medicamentos, o que representa um aumento de mais de 100%, se comparado a 2010, quando foram gastos R$ 6,9 bilhões. A pasta distribui gratuitamente 14 medicamentos, sendo 11 para hipertensão e diabetes e três para asma.
A incorporação de novas tecnologias no SUS é feita a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício, sendo acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de Saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A análise é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), criada em 2012 com o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde na decisão de incorporação de novas tecnologias no SUS.
FONTE: Ministério da Saúde
http://www.saude.gov.br