Prefeitura, Estado e União avançam na implantação da regulação única
Acordo foi assinado na quinta-feira, com participação do MP, da Defensoria Pública e da PGM
A Prefeitura do Rio, o governo estadual e a União deram nesta quinta-feira um grande passo para tirar do papel a tão sonhada regulação única de leitos na cidade do Rio de Janeiro. Representantes das três esferas se reuniram, na sede da 11ª Vara Federal, para assinar a minuta do contrato que sela o compromisso de que todas as unidades localizadas no território da cidade disponibilizem suas vagas pelo Sistema de Regulação.
Na prática, município e estado passam a enxergar uma fila única de pacientes que necessitam de leitos dos hospitais da rede federal, estadual, universitários localizados no município. A regulação única será feita pela integração do Sistema Estadual de Regulação (SER) com a plataforma de leitos atualmente utilizada pelo município no território da cidade do Rio de Janeiro. Tal medida – que permitirá melhor acesso a leitos de retaguarda e especializados das unidades hospitalares – será fundamental para desafogar as grandes emergências no território da cidade, que por vezes precisam funcionar acima de sua capacidade por não haver leitos de retaguarda para receberem os pacientes que necessitem de internações mais longas.
“Com esse acordo, o município e o Estado passarão a enxergar a disponibilidade de leitos em unidades estaduais e federais e vão poder solicitar leitos, incluindo de terapia intensiva adulta e pediátrica, nos hospitais dessas outras redes e que também fazem parte do SUS. Teremos mais leitos de enfermaria de retaguarda e, com isso, liberamos vagas nos nossos hospitais para receber novos casos de urgência e emergência”, explica o secretário municipal de Saúde, Marco Antonio de Mattos.
A central única de regulação de leitos dará mais transparência e controle a todo o processo e sua instalação vem sendo discutida desde 2009. Participam ainda do acordo o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Geral do Município.
FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc