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Se você não está trabalhando na área, dê baixa no seu registro e evite débitos

O profissional que não estiver atuando na área poderá suspender temporariamente o seu registro no Conselho de Radiologia para não gerar o pagamento de anuidades – valor pago pelos profissionais que garante o funcionamento dos conselhos de fiscalização.

Para isso, basta procurar o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) em que possui inscrição e fazer o requerimento. Não há prejuízos sociais e não serão mais cobrados novos valores a partir daí. Além disso, o profissional poderá reativá-la assim que encontrar outro emprego ou quando lhe for oportuno.

O CONTER concede este direito por meio da Resolução CONTER 14/2009.

A anuidade é um tributo federal obrigatório a todos os profissionais que estão em atividade. Como os conselhos de fiscalização não recebem verba do Governo, a contribuição é o que financia as atividades dessas instituições, principalmente, a fiscalização. O profissional que não comunica ao Conselho que não está atuando será considerado ativo no Sistema e isso fará com que o tributo seja gerado anualmente.

A solicitação de baixa deve ser efetuada até dia 10 de março de cada ano para que não sejam gerados os valores do ano corrente. Por exemplo, até 10 de março deste ano, quem solicitar baixa no registro não paga a anuidade de 2020.

O pedido deve ser feito diretamente ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Endereço, e-mail e telefone você pode acessar no link www.conter.gov.br/site/regionais

O registro deve estar ativo quando o profissional voltar a atuar. O exercício profissional sem inscrição no Conselho é ILEGAL e está sujeito a penalidades.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br