MP cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)
Objetivo da ANSN é dar maior celeridade nos processos de licenciamento do setor e mais rigor na fiscalização. A CNEN terá mais foco na gestão de pesquisa e desenvolvimento nuclear.
Foi publicada, nesta segunda-feira (17/5), a Medida Provisória (MP) 1.049, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), novo órgão responsável pela regulação do setor. A iniciativa é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) juntamente com o Ministério de Minas e Energia (MME), como ministério participante, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), como coordenador do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e o Ministério da Economia.
Com a criação da ANSN, as competências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) serão desmembradas entre os dois órgãos. A ANSN ficará com a regulação, fiscalização e licenciamento, e a CNEN conduzirá os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor.
As duas autarquias vão usar orçamento, estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN. Desta forma, não haverá impacto orçamentário. Seguindo a competência de cada órgão, a CNEN continuará vinculada ao MCTI e a ANSN deverá ser vinculada ao MME.
Imagem Folheados
“A criação da ANSN é uma demanda de mais de três décadas. O objetivo é separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nessas atividades”, afirma Ney Zanella dos Santos, assessor especial de gestão estratégica, que conduz a governança nuclear no MME.
Apontada como uma necessidade pela Agência Internacional de Energia Atômica, a criação da ANSN irá organizar o setor nuclear conforme as exigências internacionais de governança. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias.
“Os desafios são grandes porque o setor nuclear atravessa um período de muitas inovações tecnológicas e de expansão na geração de energia sem emissão. Os setores de mineração, radiação de alimentos e de saúde (medicamentos e tratamentos) serão muito beneficiados com esse novo modelo de gestão, que segue os países desenvolvidos”, completa Zanella.
Acesse aqui a Medida Provisória
FONTE: Ministério de Minas e Energia
https://www.gov.br/mme/