A partir do dia 21 de agosto, a solicitação para obter Registros (e renovações) para Operador de Radiografia Industrial será pelo Portal de Serviços da CNEN
A partir do dia 21 de agosto, os Registros e Renovações de Registros para Operador de Radiografia Industrial I e II serão solicitados exclusivamente pelo Portal de Serviços da CNEN e não mais pelo Portal de Elaboração de Requerimentos (Licenciamento, Requerimentos e taxa-TLC).
A solicitação poderá ser feita diretamente pelo cidadão interessado, dispensando a necessidade de a instalação radiativa encaminhar o requerimento. Para obter o registro ou a renovação, o cidadão deverá ter uma conta no gov.br (www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br).
Os requerimentos enviados até o dia 21 de agosto pelo Portal de Elaboração de Requerimentos (Licenciamento, Requerimentos e taxa-TLC) serão analisados por este canal.
A partir do dia 21 de agosto, ao acessar o site da CNEN, www.gov.br/cnen/pt-br, clique em Serviços e veja a opção “Obter Registro de Operador de Radiografia Industrial”.
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FONTE: Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN
https://www.gov.br/cnen/