Estado muda estratégia e apenas animais com até dois anos serão vacinados contra a febre aftosa
Teresópolis, 6 de novembro de 2012 – Este ano, a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa teve uma alteração e, com isso, apenas bois e búfalos com até dois anos de idade deverão ser imunizados. A campanha acontece até o dia 30 de novembro.
A mudança na estratégia foi autorizada pelo Ministério da Agricultura e é válida para já, na campanha de novembro. Na primeira etapa da vacinação, que ocorre no mês de maio, o produtor deverá vacinar novamente todos os animais, em qualquer idade.
Segundo o secretário estadual de Agricultura, Alberto Mofati, a decisão representa uma redução de despesas de mais de R$ 1,7 milhão para o setor com aquisição de vacina e pagamento de mão de obra. Há 15 anos o Estado do Rio de Janeiro não registra casos de febre aftosa.
Em Teresópolis, a Prefeitura garante o atendimento gratuito para quem possui até 50 cabeças, basta o produtor rural agendar a imunização na Secretaria Municipal de Agricultura (Estrada Teresópolis-Friburgo, km 7,5 – Albuquerque), de segunda a sexta, das 8h às 14h, pelo telefone (21) 2644-6905. A vacinação é obrigatória por lei federal e o proprietário que não imuniza o seu gado fica sujeito ao pagamento de multa. Além disso, pode ter a sua propriedade interditada pelas autoridades sanitárias.
Após imunizar os seus animais, o produtor rural é obrigado a apresentar o comprovante. “Quem quiser, pode levar o formulário de declaração de vacinação até a Secretaria de Agricultura, em Albuquerque, que agiliza a parte burocrática a fim de confirmar que o animal foi imunizado. O documento também pode ser apresentado no Núcleo de Defesa Agropecuária de Nova Friburgo”, orienta o veterinário Marcos André Siqueira Cruz, da Secretaria Municipal de Agricultura.
Na primeira etapa da campanha, realizada em maio, foram atendidos cerca de 190 proprietários em Teresópolis, e imunizados em torno de 3.300 animais contra a febre aftosa, doença que causa grandes prejuízos econômicos, no caso de gado de abate e leiteiro, uma vez que a carne e o leite dos animais doentes não podem ser consumidos.
FONTE: Prefeitura Municipal de Teresópolis