CONTER pede prisão de reitora em Alagoas por descumprimento de sentença e abuso de autoridade
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) pediu a prisão da reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), professora doutora Rosângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, por crime de desobediência e abuso de autoridade.
Segundo o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, a medida foi tomada após descumprimento de sentença e utilização de subterfúgio para invalidar uma decisão que foi confirmada pela justiça duas vezes. “Este caso demonstra a que ponto pode chegar a negação de uma lei federal consolidada. Contudo, mostra também a disposição que temos para cobrar a aplicação legal dos direitos e deveres dos profissionais das técnicas radiológicas”.
O caso
A Uncisal lançou concurso público para a contratação de Técnicos em Radiologia, entre outros profissionais. Como o salário oferecido (R$ 981,55) e a carga horária (30 horas) estavam em desacordo com os Artigos 14 e 16 da Lei n.º7.394/85, com o Artigo 1º da Lei n.º 1.234/50 e aquém dos limites estipuladospela ADPF 151, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 7ª Região (CRTR Alagoas/Sergipe) se viu obrigado a impetrar mandado de segurança pedindo a correção do edital.
Embora a justiça de Alagoas tenha aceitado os argumentos e deferido as pretensões do CRTR 7ª Região, ordenando a adequação do certame aos ditames da legislação federal, a Uncisal ignorou a decisão e manteve o edital irregular.
Diante do quadro, o CONTER interviu no processo, cobrando o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária em caso de desobediência.
Não obstante, a reitoria da Uncisal, em detrimento do cumprimento da sentença, emitiu nota oficial, tornando sem efeito os dispositivos do edital que diziam respeito aos Técnicos em Radiologia e determinando que os profissionais se dirigissem à instituição para reaver o dinheiro da inscrição.
“Extrajudicialmente, a universidade buscou o descumprimento da sentença pela via de uma medida administrativa. Com essa atitude, desrespeitou o poder judiciário e a autarquia de fiscalização que impetrou e venceu o processo. Ao longo da minha carreira, poucas vezes vi uma manobra que atentasse de tal maneira contra o estado de direito”, alega doutor Antônio Cesar.
Como a situação chegou no limite do tolerável, o CONTER entrou com um recurso, pedindo ao Tribunal o reforço de cumprimento da ordem, sob pena de multa, e a prisão dareitora da Uncisal, caso persista no crime de desobediência e abuso de autoridade.
Paradigma jurídico
A organização administrativa dos estados e municípios não cria situação de exceção ou empregos diversos de profissões regulamentadas. De acordo com os Artigos 5º, XIII, 21, XXIV, 22, XVI e XXIV da Constituição Federal, somente a União pode definir e estabelecer normas gerais da regulamentação profissional. Estados e Municípios não podem regulamentar profissões. Essas esferas de poder são obrigadas a respeitar as leis e regulamentos federais que disciplinam as atividades profissionais.
O que chama atenção neste caso é o viés utilizado para inutilizar a justiça. Se esquivando do comando do Tribunal Regional Federal da 5ª Regiãoa, a Uncisal recorre da sentença não por via judicial e sim, de maneira extraordinária, fabricando ato administrativo contrário à constituição e as leis do Pais.
“Causa espécie o açodamento e falsa noção de impunidade da reitora da Uncisal, pois, para fugir da ordem judicial e o mais grave, descumprir as normas gerais da União, inova no mundo jurídico, assumindo falaciosamente condição de legisladora, com a edição de nota técnica que afronta decisão da justiça transitada em julgado”, analisa doutor Antônio Cesar.
O CONTER decidiu levar o caso às últimas consequências por entender que a resistência da respectiva agente pública poderia criar caos jurídico grave, pois, no futuro, outros agentes públicos poderiam se utilizam do exemplo para promover reação em cadeia de diversos órgãos autárquicos que, se valendo de sua autonomia administrativa e financeira, podem tentar motivar atos ilegais, descumprindo de sentenças e, até, ordens judiciais transitadas em julgado.
Para os trabalhadores que lidam com radiação ionizante há direitos legais vigentes, que não constituem privilégios, mas prerrogativas, dado à insalubridade da atividade. Mesmo com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os riscos existem, pois não se consegue encapsular radiação e existe o efeito estocástico inerente a ela. Se o profissional for exposto além do recomendado, as chances de desenvolver problemas de saúde aumentam significativamente.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br/