ANS suspende venda de 301 planos de saúde no país
Planos foram suspensos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar porque descumpriram norma que determina prazos máximos para atendimento ao beneficiário
A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde administrados por 38 operadoras ficarão proibidos de serem comercializados em todo o país. A comercialização dos planos ficará suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até que as respectivas operadoras se adequem ao que estabelece a Resolução Normativa 259 da ANS, que determina prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. O anúncio foi feito nesta terça-feira (2), em Brasília, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Na lista dos planos suspensos , 80 receberão sua primeira suspensão. Os outros 221 já tiveram sua comercialização suspensa na última avaliação realizada em julho.“Quem já é beneficiário destes planos não pode ter o atendimento prejudicado”, destacou o ministro Alexandre Padilha. “O que acontece a partir da suspensão é a proibição de as empresas venderem planos para novos segurados”, explicou o ministro, que reforçou: “a suspensão das vendas de novos planos mexe com algo bem sensível, que é o bolso das empresas, e também com a imagem que elas têm no mercado. Por isso, com ações como essa, acreditamos que as repostas das operados poderão ser mais rápidas e elas se esforçarão para garantir um atendimento de maior qualidade aos usuários”.
O consumidor que pretender contratar um plano de saúde poderá verificar se o mesmo está com a comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser obtida pelo site da Agência (http://www.ans.gov.br). “Nesta terceira avaliação, a Agência recebeu mais de 10 mil reclamações por parte dos usuários dos planos de saúde, o triplo da primeira avaliação. Isso mostra que é fundamental a divulgação deste monitoramento para o consumidor atuar e fazer valer os seus direitos”, observou Maurício Ceschin.
RECLAMAÇÕES – Neste último trimestre – entre 19 de julho e 18 de setembro –, foram feitas, à ANS, 10.144 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos pela Resolução Normativa 259.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam, pelo menos, uma queixa. Destas, 38 se encaixam na chamada “maior faixa” de reprovação (Nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação – de março a junho e de julho a setembro de 2012. Isto significa que estas 38 empresas tiveram indicador de reclamações 75% acima da média estipulada pela Agência.
“Os consumidores estão se tornando mais conscientes e conhecendo mais os seus direitos. Um dos aspectos que nos levou a mudar a forma de sanção sofrida, proibindo a comercialização de novos planos, foi o intuito de dar mais celeridade aos processos de penalização das empresas”, afirmou Maurício Ceschin.
PENALIDADES – As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos pela RN 259 estão sujeitas a multas de R$ 80 mil, para quem descumprir a resolução, e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimento reiterado, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, que prevê até a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
“O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses”, ressaltou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
ORIENTAÇÕES– “O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado”, alertou Ceschin. “Neste contato, o consumidor não deve se esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita”, completou.
ORIENTAÇÕES– “O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado”, alertou Ceschin. “Neste contato, o consumidor não deve se esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita”, completou.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá (com o número do protocolo) fazer denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento ao consumidor: Disque ANS ( 0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal da Agência (http://www.ans.gov.br) ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras (consultar relação no http://www.ans.gov.br).
RESTABELECIMENTO – Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa no último mês de julho, oito já podem voltar a comercializar produtos (em um total de 45 planos restabelecidos). Estas (oito) empresas já conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada.
FONTE: Ministério da Saúde