Governo do Estado tem serviço especial na saúde pública para atendimento à vítima de violência
Hospital Estadual da Mulher possui o serviço SOS Mulher, que presta atendimento emergencial, ambulatorial e individual para vítimas deviolência, funciona 24 horas por dia
A rede pública de saúde do Estado implementou um serviço diferenciado às vítimas de violência física e sexual, em especial mulheres e crianças. Coordenadores das sete unidades de emergência e dos Hospitais Estaduais da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, e da Mãe, em Mesquita, participaram em 2013 de uma série de oficinas de capacitação, coordenadas pela equipe de humanização e área técnica de violência da Secretaria de Estado de Saúde.
O serviço consiste em oferecer acolhimento de saúde diferenciado às vítimas de violência, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, além de apoio psicólogico aos pacientes e familiares. Também será adotado um protocolo diferenciado de atendimento.
No Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, o serviço SOS Mulher, que presta atendimento emergencial, ambulatorial e individual para vítimas deviolência, funciona 24 horas por dia. O atendimento em casos de abuso sexual é feito a partir dos 12 anos. A equipe providencia medidas imediatas para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
As vítimas recebem um kit de medicação anti-HIV, que deve ser tomado por 28 dias.
Legislação – A presidente Dilma Rousseff sancionou no ano passado projeto de lei sobre atendimento a vítimas deviolência sexual, que determina que o atendimento dos hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de estupro deverá compreender o serviço de “profilaxia da gravidez” e “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”.
Notificação – A Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências foi implementada no Rio de Janeiro em 2010. Foi criada pelo Ministério da Saúde com o objetivo de unificar as notificações compulsórias de violência da criança, adolescente,mulher e idoso. As informações alimentam sistema próprio criado pelo MS, a Vigilância de Violência e Acidentes (Viva). Nas situações de violências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos, a notificação é de caráter compulsório e contínuo conforme determinado pela Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente); a Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso); e a Lei nº 10.778 de 2003 (Notificação de Violência contra Mulher).
FONTE: Governo do Estado do Rio de Janeiro
http://www.saude.rj.gov.br