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Proposta atualiza regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3661/12, do Senado, que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia e de bacharel em ciências radiológicas.
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86, que atualmente regulam o exercício da profissão de técnico em radiologia, carecem de atualização e clareza. “Nos últimos anos, foram criadas inúmeras atividades com fontes radioativas sem que houvesse a devida regulamentação e fiscalização dos serviços prestados”, diz o senador.
O projeto amplia o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas. O texto inclui, entre esses profissionais, o bacharel em ciências radiológicas e o tecnólogo em radiologia.
O texto também define condições para o exercício da profissão, áreas de atuação e atribuições dos profissionais, além de criar o Conselho Federal e conselhos regionais de Técnica e Tecnologia Radiológica, em substituição aos atuais conselhos nacional e regionais.
Requisitos
De acordo com a proposta, são condições para o profissional atuar em setores da saúde, da indústria e dos serviços que utilizem técnicas radiológicas:
– ser portador de diploma de ensino superior com grau de bacharel em ciências radiológicas;
– ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
– ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
– estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
Pelo projeto, o profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:
– radiologia convencional;
– imagenologia;
– radioterapia;
– medicina nuclear;
– radiologia e irradiação industrial;
– radioinspeção de segurança.
O texto define, ainda, penas disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais aos profissionais que exercerem a atividade de maneira irregular ou que transgredirem o Código de Ética Profissional. As punições aplicáveis vão desde a advertência confidencial em aviso reservado até a suspensão do exercício profissional por dez anos, ouvido o conselho nacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


FONTE: Câmara dos Deputados Federais