Justiça Federal de SP concede liminar a fim de garantir lisura do processo eleitoral para escolha do novo corpo de conselheiros do CRTR 5 ª Região
A justiça federal de São Paulo deferiu pedido de liminar interposto pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) contra atos praticados pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região (CRTR/SP) que atentam contra a ordem jurídica e a hierarquia do Sistema CONTER/CRTRs.
Mesmo após o CONTER anular o processo eleitoral para a escolha do novo corpo de conselheiros do CRTR/SP, por conta de diversas irregularidades constatadas pela comissão de recurso eleitoral, a diretoria executiva do Regional ignorou a decisão e deu andamento ao certame, com o envio de cartas-voto para os profissionais contendo uma chapa única. A completa burla doRegimento Eleitoral.
A conduta foi duramente repreendida pelo juizado federal de SP que, inclusive, admitiu a possibilidade de dano irreparável para a categoria em virtude deste tipo de comportamento nada republicano.
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Para acompanhar o andamento do processo, clique aqui e digite o número no campo indicado: 0010585-37.2014.4.03.6100
Resta claro na decisão que os CRTRs não podem ignorar e descumprir decisões do CONTER e dar continuidade a qualquer processo como se não existisse, na norma jurídica, uma clara subordinação de uma instituição a outra. A ordem depende dessa organização hierárquica.
O Ministério Público Federal (MPF) foi convidado a emitir parecer sobre o processo.
O CRTR/SP tem dez dias para dar explicações, a partir da publicação da sentença em epígrafe.
O CONTER vai continuar a exercer suas prerrogativas legais para garantir a realização de eleições imparciais e transparentes, a fim de permitir a todos o igual direito de participar, votar e ser votado, dentro de um processo que atenda aos preceitos regimentais.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br/