Vedações previstas durante o período eleitoral exigem que conteúdos digitais fiquem inacessíveis ao público
Devido a vedações previstas para vigorar no período eleitoral, que vai de 5 de julho a 5 de outubro (prorrogável até 26 de outubro, caso ocorra segundo turno), materiais impressos e digitais que possam ser entendidos como publicidade institucional não podem estar acessíveis ao público.
Por isso, alguns sites, páginas e links do Portal do INCA não poderão ser visualizados neste período. Mesmo materiais autorizados e impressos e/ou publicados antes de 5 de julho nos quais constem as marcas do Governo Federal, dos órgãos públicos federais ou das respectivas entidades da administração indireta (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b) deverão ter sua distribuição/veiculação suspensa salvo se as logomarcas forem cobertas.
FONTE: INCA
http://www.inca.gov.br/