Justiça Federal determina suspensão de concurso público irregular em Calumbi/PE
A Justiça Federal de Pernambuco deferiu pedido de liminar interposto pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região (CRTR/PE) contra o município de Calumbi/PE e suspendeu concurso público irregular que seria realizado para o cargo de técnico em Radiologia. O juizado determinou a adequação do edital para dar andamento ao certame.
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No edital, a prefeitura oferecia remuneração de R$ 678,00, sem adicional por insalubridade e fixava o expediente em 40 horas semanais, o que vem a ferir os artigos 14º e 16º da Lei n.º 7.394/85 e os Artigos 22, XVI, e 39 da Constituição Federal.
Em 2014, com o apoio dos Regionais e com base nas denúncias apresentadas pelos profissionais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) conseguiu identificar, notificar e entrar com mandado de segurança contra mais de 50 editais irregulares em todo o país.
Os problemas são sempre os mesmos. Salários abaixo do piso nacional ou carga horária além do limite previsto no Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br/