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Atendimento de Urgência

Dilma sanciona lei que tipifica como crime condicionar atendimento de urgência à apresentação de cheque-caução

A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei n.º 12.653/2012, que tipifica como crime condicionar o atendimento médico-hospitalar emergencial à apresentação de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia.

A pena para a infração vai de três meses a um ano e multa. Se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é dobrada. Em caso de morte do paciente, pode ser imputada ao responsável  penalidade de até três anos de detenção.

Além de ficar obrigado a prestar atendimento independente da comprovação de pagamento, os estabelecimentos de saúde terão de afixar que realizem atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.” 

A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. A prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

O Poder Executivo ainda regulamentará a lei. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque-caução para atendê-lo.

FONTE: CONTER