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CRTR 2ª Região entra com representação contra o Estado do Ceará para questionar exercício ilegal da profissão em presídios

thumbnail_1418730661Após receber denúncias de profissionais da Radiologia sobre a contratação de mão-de-obra terceirizada para trabalhar nos sistemas de inspeção e segurança dos presídios estaduais, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Ceará (CRTR 2ª Região) entrou com uma representação contra o governo do estado.

Os editais de seleção não cumprem os requisitos básicos para a contratação dos profissionais. Além de não se exigir a formação mínima de técnico em Radiologia para a operação dos escâneres que emitem raios X, o governo estipulou carga horária de 40 horas semanais para esses trabalhadores e não cumpre o piso salarial previsto na ADPF 151 e na Lei n.º 7.394/85.

Dentro do atual regime, a saúde dos agentes penitenciários, presidiários e visitantes corre risco, pois os efeitos biológicos das radiações ionizantes podem ser nocivos ao organismo em caso de exposição além dos limites recomendados na Portaria ANVISA n.º 453/98 e na norma CNEN NN 3.01.

Os equipamentos de inspeção corporal adquiridos para os presídios cearenses custaram R$2,9 milhões. Os escâneres servem para revistar os detentos, visitantes e agentes das Unidades Penitenciárias do Ceará. A tecnologia ajuda a evitar constrangimentos como a nudez, ao mesmo tempo em que combate eficientemente a entrada ilegal de armas, celulares e drogas nas carceragens. Entretanto, a partir do momento que não é usada com responsabilidade, coloca em xeque toda a rotina de inspeção.

Para o presidente do CRTR 2ª Região, Salomão de Sousa, a medida foi necessária diante da falta de respostas da Secretaria de Justiça do Ceará. “Por duas vezes, nos dirigimos à Secretaria de Justiça e não recebemos respostas. Por meio da representação, vamos pedir a comprovação da regularidade profissional desses operadores de raios X, conforme a lei”, explica.

A medida adotada pelo CRTR 2ª Região é amparada legalmente pelo Artigo 23º, Parágrafos III e VIII, do Decreto de Lei 92.790/86, que normatiza a Lei 7.394/85:

Compete aos Conselhos Regionais:

III – Fiscalizar o exercício da profissão de Técnico em Radiologia;

VIII – Promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da profissão e o prestígio e bom conceito da Radiologia, e dos profissionais que a exerçam;

A radiação ionizante não tem cheiro, não tem cor ou gosto, mas tem a capacidade de entrar no corpo e, inclusive, provocar alterações genéticas. Portanto, é necessário que haja um controle rigoroso das doses absorvidas, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que a estrutura seja construída com material que limite o alcance da ionização e que o profissional que opera o equipamento tenha formação adequada para garantir a eficiência do sistema. Sem isso, além de inseguro, o processo se torna ineficiente e o investimento, ineficaz.

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FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br