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AOS PROFISSIONAIS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E AUXILIARES DE RADIOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Plenário do 5º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região – Rio de Janeiro, eleito no último pleito eleitoral realizado no dia 21 de julho de 2011, torna público o descalabro do ATO INTERVENTIVO que o CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia quer adotar para com o Regional do Rio de Janeiro, retirando os Profissionais eleitos pela categoria por esmagadora votação, para designar pessoas de seu interesse, sob a pecha de que o processo eleitoral havia sido anulado.

Lembramos que todo o tumulto no processo eleitoral se deu por parte do próprio CONTER que tenta manipular os Conselhos Regionais utilizando-se do “poder hierárquico” que possui para manter uma casta que necessita de renovação com a máxima urgência para bem da Radiologia brasileira.

O absurdo é de tal monta que em reunião Plenária de sábado, segundo as informações de pessoa(s) integrante(s) da plenária fez divulgar de forma não oficial que o CONTER está promovendo a intervenção a todo o custo e que não vai deixar barato o que ocorreu no estado do Rio de Janeiro, pois isto seria ruim para imagem do Conselho Nacional e daria margem para outros Regionais atuarem da mesma forma, e o que melhor seria a ser feito é cortar o mal pela raiz, ou seja, INTERVIR NO CRTR do Rio de Janeiro, mesmo o Regional tendo razão, tanto é verdade que o Blog RADIOLOGIA OFICIAL no domingo já estava ventilando o ato de intervenção no Rio de Janeiro.

Para que todos os Profissionais integrantes de nossa categoria Profissional tenham noção do que querem fazer com o CRTR-RJ 4ª Região, transcrevemos a DECLARAÇÃO do Presidente da Comissão Eleitoral que por si só esclarece o que quer o CONTER, vejamos:

DECLARAÇÃO PESSOAL PARA FINS DE PROVA

Eu, Dercinei Carvalho Valadares, brasileiro, casado, Técnico em Radiologia devidamente inscrito no CRTR-RJ sob o nº 11.935 T, CPF nº 776.359.817-49, residente e domiciliado na Rua Jangada, nº 95 fds – Vila Kosmos – Rio de Janeiro – RJ, DECLARO PARA TODOS OS FINS e sob as penas da Lei, que na qualidade de Profissional das Técnicas Radiológicas foi convidado para integrar a Comissão Eleitoral destinada às Eleições do CRTR – RJ 4ª Região, tendo assumido a mesma como Presidente, cargo este que me fez conduzir todos os trabalhos do pleito eleitoral, que realizou-se no dia 21 de julho de 2011, de forma regular nos termos que me propus a conduzir, ou seja, de forma transparente, democrática e legal, bem como com total independência e sem qualquer ingerência nos trabalhos da Comissão Eleitoral, por parte do Regional de Radiologia ou qualquer dos membros da Diretoria Executiva. Declaro, ainda, que a Comissão Eleitoral do CRTR-RJ 4ª Região não sofreu em nenhum momento, desde sua instalação, qualquer MANIPULAÇÃO, CONTROLE ou INGERÊNCIA por parte do Presidente do Conselho Regional Edvaldo Severo dos Santos, como citado em um dos Considerando da Resolução CONTER nº 05/2011, esclarecendo que o pedido de intervenção do CONTER, acostado às fls. 822 do procedimento administrativo, no processo eleitoral do Regional, decorreu de fatos criados pelo Conselho Nacional, pois quando solicitamos orientação quanto à exigência das chamadas CERTIDÕES FORENSES, a orientação era para que estas deveriam ser exigidas de todos os candidatos, porém após o indeferimento da Chapa do então candidato GERALDO GOMES DA SILVEIRA, o próprio CONTER mandou inscrever a Chapa, mesmo sem a documentação informada em consulta realizada pela Comissão Eleitoral, fatos esses que embaraçaram os trabalhos da Comissão Eleitoral. REGISTRO, ainda, que os membros da Comissão Eleitoral olvidaram todos os esforços para cumprir o Calendário Eleitoral publicado em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, calendário este devidamente encaminhado ao CONTER – Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, e que a suspensão do processo eleitoral se deu por ato do CONTER apenas para confecção de novas cédulas de votação, nos termos e modelo encaminhado pela Comissão Recursal daquele Órgão nacional, MESMO SENDO DESNECESSÁRIA NO ENTENDER DA COMISSÃO ELEITORAL, tendo esta suspensão não prejudicado os trabalhos da Comissão e nem o processo eleitoral, quiçá de votação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2011.

DERCINEI CARVALHO VALADARES

FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br/