Após ação movida pelo CONTER, MPF conclui que biomédicos não podem operar equipamentos radiológicos
De acordo com Ministério Público Federal (MPF), o exercício das técnicas radiológicas por biomédicos é ilegal. Em parecer claro e direto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira afirmou que, ao permitir o exercício de atividades ligadas à Imaginologia por meio de resolução, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) extrapolou sua função regulamentadora, desrespeitou a legislação federal e colocou em risco a saúde dos pacientes.
Leia o parecer, clique aqui
A manifestação do MPF foi protocolada nos autos do Processo 22754-62.2014.4.01.3400, movido pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) contra o CFBM no Distrito Federal. No documento, a procuradora Luciana Loureiro de Oliveira fez duras críticas ao comportamento invasivo e irresponsável de profissionais sem competência, que promovem verdadeira guerra no mercado de trabalho regulamentado.
A partir deste entendimento, a Resolução CFBM n.º 234/2013, que é objeto do processo, tem que ser revogada, pois não respeita o ordenamento jurídico brasileiro.
Os biomédicos não possuem formação na área da Radiologia e a atuação deste profissional em Ressonância Magnética, Medicina Nuclear ou Radioterapia é ilegal, não pode continuar. Todas as medidas legais e administrativas serão tomadas para proteger a sociedade e garantir e a legalidade.
Segundo a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, o posicionamento do MPF é fundamental para a conclusão do julgamento e solução do problema de forma definitiva. Ela lembra da caminhada solitária durante o processo. “Estamos há quase dez anos lutando contra essa invasão ilegal do nosso mercado de trabalho. Agora que conquistamos o reconhecimento da justiça, outras organizações publicam a notícia sem citar o CONTER, como se fossem responsáveis pela decisão. Mas não adianta, pois nosso nome está impresso no cabeçalho do documento, não tem como esconder a diferença de quem luta pela categoria de quem só faz propaganda”, finaliza.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br