Comissão Deliberativa da CNEN altera normas de uso das radiações ionizantes
A Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) reuniu-se no dia 24 de agosto no Rio de Janeiro e aprovou resoluções que alteram normas de uso das radiações ionizantes no Brasil. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Entre as resoluções aprovadas, três realizaram a incorporação de posições regulatórias aos textos normativos, além de oficializarem várias outras alterações técnicas. As resoluções de número 111 e 112 substituem, respectivamente, as normas CNEN-NN-3.03 (Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica) e CNEN-NE-6.02 (Licenciamento de Instalações Radiativas). A Resolução 109 substitui a Norma CNEN-NN-1.01 (Licenciamento de Operadores de Reatores Nucleares).
Outras resoluções aprovadas pela Comissão Deliberativa também alteraram normas de regulação. A Resolução 110 alterou a Norma CNEN-NE-2.01 (Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear) e incluiu a “descrição das comunicações de segurança” no plano preliminar de proteção física (item 4.1.2.1). A Resolução 114 alterou Norma CNEN-NN-3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica), modificando o limite de dose no cristalino do olho (item 5.4.2.1), segundo recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica.
A Resolução 113 estabeleceu o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura e indústria cimenteira, adotando o nível de referência recomendado pela Agência Internacional de Energia Atômica.
Clique para ver as resoluções: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp
FONTE: CNEN
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