Conselhos da área da saúde se posicionam contra estágios à distância na pandemia
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) se posicionou contra a Portaria nº 544 do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas à distância durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Representado pela Coordenação Nacional de Educação (Conae), o entendimento de que os estudantes sofrerão prejuízos em sua formação profissional foi consenso em reunião do Fórum dos Conselhos Federais da área de Saúde (FCFAS), ainda no final do mês de junho.
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A conselheira federal e coordenadora da Conae, TR. Silvia Karina Lopes da Silva, reforça que tanto o técnico quanto o tecnólogo em Radiologia precisam pôr em prática os conceitos teóricos aprendidos no curso.
“Os meios digitais contribuem para o aprendizado, mas não substituem a atuação direta dos estudantes na realização de posicionamentos radiológicos nos pacientes, com a devida supervisão. Privá-los dos estágios presenciais e do aprendizado supervisionado significa um retrocesso em sua formação profissional. Trata-se de um dano irreparável”, explica a representante do CONTER.
Conselhos em sintonia
Em nota, o FCFAS considera que “o processo formativo na área de saúde deve ser voltado para assegurar a qualidade e segurança, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde e, portanto, deve ser presencial”.
Para o diretor tesoureiro do CONTER, TR. Sandoval Kehrle, o posicionamento em conjunto dos Conselhos de saúde reforça a importância dos profissionais que estão na linha de frente contra a COVID-19.
“Enquanto o curso técnico exige uma carga mínima de 400 horas de estágio, o curso tecnológico dispõe de, pelo menos, 20% da carga horária prevista no projeto pedagógico para o curso. Portanto, suprimir esse primeiro contato profissional do aluno cria uma lacuna preocupante na oferta de serviço de qualidade em todo o país. Estamos atentos à questão para respaldar nossa Classe e o futuro desses profissionais”, finaliza.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br