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Conselhos de Enfermagem rejeitam exercício ilegal da profissão de Técnico em Radiologia

thumbnail_1445858363É sabido por todos que é competência exclusiva dos profissionais Técnicos em Tecnólogos em Radiologia a operação de equipamentos de raios X – conforme estabelece a Lei 7.394/85. Sabe-se também que, embora as prerrogativas profissionais de cada um estejam claras na legislação federal e nas resoluções, existem categorias que avançam sobre a competência legal de outras. Pois bem, o caso que vamos relatar é um bom exemplo de coerência de uma categoria que reconheceu a importância do papel que cada profissional tem em uma equipe.

O intensificador de imagens, também conhecido como arco cirúrgico, é um equipamento que converte raios X em luz e, ao mesmo tempo, aumenta sua intensidade. A ferramenta pode ser utilizada em cirurgias cardíacas, ortopédicas, neurocirurgias, entre outras. Como é um equipamento que emite radiação ionizante, deve ser operado por um técnico ou tecnólogo em radiologia, conforme prevê a Lei.

Pois esse foi exatamente o posicionamento do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO) que, baseado em manifestação do COREN de São Paulo, ratificou essa atribuição legal.  Nos pareceres das instituições, há várias citações dos marcos legais que disciplinam nossa atuação profissional. A legislação é utilizada para embasar a importância de nossos profissionais nesses procedimentos, sobretudo no que diz respeito à importância de se conhecer e controlar bem a radiação ionizante produzida por esse equipamento.

Para ler os pareceres na íntegra, clique aqui e aqui

Para a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, a atitude da instituição é louvável, principalmente nas circunstâncias atuais. “Existe hoje uma forte discussão a respeito do avanço sobre a competência de categorias-irmãs. O Coren, ao tomar essa atitude, demonstra que podemos avançar nesse debate respeitando as atribuições da cada profissional, sem necessariamente estabelecer disputas desnecessárias por competências. Se todo Conselho tivesse a mesma postura, teríamos um cenário muito mais harmonioso”, assevera.

Valdelice pondera, ainda, que a atitude em nada desmerece o trabalho da equipe de Enfermagem, pelo contrário, enaltece a importância de cada profissional. “A enfermagem exerce funções fundamentais no centro cirúrgico. Contudo, fazemos parte de uma equipe, na qual cada profissional possui habilidades e competências diferentes e delimitadas por leis de regência”, finaliza.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br