CONTER cobra explicações da Ebserh sobre isonomia salarial
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) nasceu em 2011 com um propósito louvável, o de reestruturar hospitais universitários federais. Essas unidades são de fundamental importância para a sociedade, muitas consideradas referência em diferentes tratamentos de saúde, como é o caso do Hospital Universitário de Brasília (HUB), modelo de medicina fetal e de tratamento de câncer de colo do útero.
Os profissionais da Ebserh possuem plano progressivo de carreira. Contudo, aos profissionais das técnicas radiológicas não tem sido oferecidas as mesmas prerrogativas dos demais funcionários. Uma reclamação antiga da classe vinculada à empresa é que, de todos os profissionais de nível técnico, os da área da Radiologia são os que recebem o menor salário. A justificativa era devido à carga horária da classe, que cumpre jornada especial de 24 horas por conta dos riscos envolvidos no exercício da profissão.
Em negociação realizada ano passado, a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, contra-argumentou a tese. “Cobramos explicações sobre o porquê da diferença salarial, argumentando o fato de que essa jornada é necessária para a manutenção da saúde dos profissionais, por causa da alta complexidade do nosso trabalho”, lembra a presidenta. À época, o então Coordenador de Planejamento de Pessoal, e atual Diretor de Gestão de Pessoas da Ebserh, Luiz Roberto Moselli, assegurou que a empresa reavaliaria a política salarial dos técnicos em Radiologia, reconhecendo a falha e a alta complexidade do trabalho da classe.
Diante desse cenário, o CONTER respirou aliviado e concluiu as negociações com sensação de dever cumprido, inclusive noticiando a suposta vitória que havíamos conseguido para os profissionais – veja aqui. Contudo, um ano depois, nada mudou. Pelo contrário, a situação piorou.
Por meio de denúncia anônima, veio à tona o caso de desrespeito inédito e estarrecedor, que coloca em risco os direitos adquiridos ao longo de décadas pelos profissionais da Radiologia. O Memorando nº 236 – SOST/CAP/DGP/Ebserh/MEC – informa da redução do adicional de 40% (quarenta por cento) para 30% (trinta por cento) para os empregados da empresa que executam atividades com radiação ionizante e substâncias radioativas e que não sejam Técnicos em Radiologia.
Essa definição atinge em cheio os Tecnólogos em Radiologia pelo fato de não ostentarem a denominação de “Técnicos em Radiologia”, como consta na Lei nº 7.394/1985. Entendemos o caso como um ato discriminatório que retira direitos há muito tempo consagrados a esses profissionais.
“Não é pelo fato de a Lei se referir a Técnicos em Radiologia que as garantias nela constantes não tenha aplicação para os Tecnólogos em Radiologia, que trabalham submetidos aos mesmos graus de periculosidade e insalubridade, operam os mesmos equipamentos, têm as condições de trabalho, logo estão submetidos às mesmas incidências de radiação ionizante. Então, qual o motivo da discriminação? Economia de recursos?”, questiona a presidenta do CONTER.
O assessor jurídico do CONTER, doutor Alberto Jorge Santiago, reitera que a finalidade da Lei nº 7.394/1985 é de proteger o operador de equipamentos que emitem radiação ionizante. “Pouco importa, ou nada importa, se se trata de um Técnico ou um Tecnólogo em Radiologia. Ambos são profissionais que se expõem aos perigos da radiação, colocando suas vidas em risco, em benefício da saúde da população. Ambos merecem os mesmos amparos”, finaliza.
Sobre o não cumprimento do acordo, foi expedido ofício, além de inúmeras tentativas de contado com o Diretor de Gestão de Pessoal da Ebserh. Não recebemos nenhuma resposta. Em relação à redução do adicional de insalubridade dos Tecnólogos, foi expedido ofício destinado diretamente ao Presidente da empresa. Até o momento, não recebemos nenhum retorno.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br