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CONTER denuncia terceirização ilegal no setor de imagens do Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado

thumbnail_1429903206Há três meses sem receber, os profissionais das técnicas radiológicas do Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado, em Manaus, resolveram reivindicar seus direitos. Como resultado, cinco deles foram demitidos após reclamarem da situação.

A triste realidade torna-se ainda mais grave por se tratar de um serviço terceirizado, o que é proibido na área da saúde por se tratar de atividade-fim.

Por meio de denúncia anônima, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) foi informado que, em 15 anos de existência, o setor de imagens do local jamais recebeu um Técnico em Radiologia concursado.

As contratações de terceirizados violam a regra do concurso público e acabam por tornar precárias as relações trabalhistas.

A Constituição Federal estabelece a regra geral no Artigo 37, parágrafo II:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Diante do cenário, o Departamento de Vigilância Sanitária de Manaus (Devisa) e o Ministério Público do Trabalho de Amazonas (MPT/AM) foram oficiados em caráter de urgência, para que se faça valer os direitos dos profissionais da Radiologia. Para a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, a terceirização precariza as relações trabalhistas e facilita a manutenção de irregularidades na área multiprofissional de saúde.

“O modelo de terceirização na área de saúde promove um corte geral dos custos com o trabalhador por meio da redução de seus direitos. No caso em questão, o atraso reflete, inclusive, no direito de adicional de insalubridade de 40% dos vencimentos, fixado na Lei 7.394/85, que regula o exercício profissional. É uma prática que beneficia o patrão e deixa os profissionais e a sociedade em segundo plano”, defende Valdelice.

PL 4330/2004

Diante de um tema que se encontra em plena discussão na sociedade, o CONTER defende que cada órgão possa refletir sobre a importância de uma saúde pública de qualidade. A promoção de concursos públicos transparentes, de vencimentos dignos, sem atrasos e condições de trabalho adequadas são fundamentais para que os profissionais da Radiologia atendam à sociedade com responsabilidade e zelo.

Sendo assim, o Projeto de Lei 4330/2004 acaba por ir contra os direitos trabalhistas dos profissionais das técnicas radiológicas, adquiridos desde os anos de 1950. Os contratos de prestação de serviços só são legais quando se tratam de atividade meio. Como o exercício das técnicas radiológicas é uma atividade-fim, a prática de terceirização torna-se irregular, conforme dispõe a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em seu parágrafo III diz:

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade- meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

Saiba mais

O CONTER é responsável por inscrever, normatizar e fiscalizar a profissão. Sendo assim, não podemos representar casos individuais judicialmente. Entretanto, podemos oficiar os órgãos competentes, esclarecer os erros com a classe e escrever matéria sobre o assunto. Se você passa por situação similar em seu ambiente de trabalho, formalize denúncia para o e-mail assim@conter.gov.br. O profissional pode recorrer ainda à justiça trabalhista. Clique aqui e saiba como.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br