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CONTER Esclarece

CBR desinforma empresários sobre jornada dupla de técnicos e tecnólogos em Radiologia, que foi assegurada pelo STF

Infelizmente, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), mais uma vez, publicou matéria em que presta informações erradas aos empreendedores do ramo da saúde. De acordo com a matéria intitulada “Contratação de técnicos em Radiologia já empregados é um risco”, que foi veiculada na página 9 da edição n.º 287 do Boletim CBR, o empregador correria risco jurídico ao contratar profissionais das técnicas radiológicas já empregados. Contudo, isso não condiz com a realidade.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 633.298, o limite de carga horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.

De acordo com o ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, “a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.” O voto do ministro Lewandowski foi acompanhado pela maioria do colegiado.

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Resta claro que a jornada máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto 92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos de profissionais de saúde, já que se trata de um direito garantido constitucionalmente pela carta magna.

Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa não é a primeira vez que o Conselho se vê obrigado a rebater notícias publicadas pelo CBR, para refutar a veracidade de informações distorcidas. “De novembro passado para cá, já encontramos quatro reportagens desprovidas de fundamento. Não sei exatamente qual o objetivo de desinformar as pessoas. Eu interpreto como uma atitude de desrespeito aos profissionais, trabalhadores, que lutam todos os dias para assegurar a aplicação de direitos sociais da classe, que até hoje são relegados”, frisa.

Vale salientar que o direito de possuir mais de um emprego é assegurado pelo STF, a última instância do judiciário brasileiro. Portanto, qualquer disposição em contrário não se sobrepõe à decisão da mais alta corte do país. “Nesse cerne, pontuamos que o acúmulo de cargos independe, inclusive, da opinião dos membros do CONTER. Como dissemos, é decisão da justiça, que não deve ser discutida e sim, aplicada”, finaliza Valdelice Teodoro.

FONTE: CONTER