CONTER nomeia diretoria provisória que conduzirá processo eleitoral em São Paulo
Como o mandato do atual corpo de conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR 5ª Região) terminou à meia-noite de ontem e as eleições para o novo corpo de conselheiros ainda não foram realizadas, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)nomeou a diretoria executiva provisóriaque vai assumir a administração do Regional a partir de hoje e nomear a comissão que vai conduzir o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes da classe. A composição é a seguinte:
Presidente: Ingo Ehlert
Diretor secretário: Osman Montalvan
Diretor tesoureiro: José Wanderley Monteiro
O ato foi publicado por meio da Resolução CONTER n.º 14/2014, disponível no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2014. A medida obedece, literalmente, os termos da Lei n.º 7.394/85, do Decreto n.º 92.790/86, do Regimento Eleitoral e Interno do CONTER e do Artigo 37 da Constituição Federal.
Os profissionais escolhidos para a tarefa são experientes, possuem trajetória ilibada, o conhecimento necessário para gerir o Regional e, além disso, não contam com nada que os desabone. O CONTER confia inteiramente que os três diretores executivos serão capazes de conduzir os trabalhos dentro do prazo esperado pela categoria paulista com impessoalidade, moralidade, ética, transparência e respeito pela coisa pública.
A diretoria executiva provisória terá os poderes de gestão estabelecido no Art. 23 do Decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986, observando a subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), como estabelece o art. 14 do mesmo Decreto, até a posse do novo corpo de conselheiros, a ser eleito pelo voto direto.
Reiteramos que este procedimento tem como objetivo garantir a realização de eleições limpas, transparentes e com igualdade de condições para todos. Reiteramos, também, que envidaremos todos os esforços necessários para garantir a realização das eleições no tempo mais breve possível, dentro do que permite o Regimento Eleitoral, pois sabemos da importância que a resolução do assunto tem para os profissionais do Estado de São Paulo.
Qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos a disposição para responder. Se precisarem, entrem em contato pelo e-mail imprensa@conter.gov.br.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br