CONTER se movimenta no Senado Federal para corrigir distorções nas regras da aposentadoria especial de profissionais da Radiologia
O presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, esteve no Senado Federal acompanhado do assessor parlamentar Jenner de Morais, onde teve audiência com o senador Lasier Martins, para tratar sobre o PLP nº 245/2019, projeto paralelo que dispõe sobre as regras da aposentadoria especial que foram alteradas na reforma da Previdência. Atendendo a uma reivindicação das categorias que possuem direito ao benefício, o parlamentar apresentou a emenda nº 9, que cria um período de transição e estende até 2024 o direito a converter o tempo de contribuição comum em especial e vice-versa.
O parlamentar entende que a transição brusca, sem adaptação, prejudica profissionais da Radiologia e precisa ser revista. “A impossibilidade de conversão traz prejuízos aos segurados, uma vez que, atualmente, quando o trabalhador não atinge o requisito temporal para requerer a aposentadoria especial, poderá utilizar o tempo de atividade especial perigosa, convertendo-o para comum, a fim de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição”, justificou o senador.
Durante o encontro, o presidente do CONTER pediu apoio do senador Lasier à emenda nº 6, de autoria do senador Paulo Paim, que inclui de forma expressa os profissionais expostos à fontes ou substâncias radioativas no rol de categorias com direito à aposentadoria especial. “O PLP nº 245/2019 corrige distorções relacionadas às aposentadorias especiais. Ocorre que o presente projeto de lei deixou algumas atividades sem a devida regulamentação, abrindo margem à novas interpretações que demandariam novas e repetitivas ações judiciais para definir critérios já pacificados”, disse o senador Paim.
Segundo o presidente do CONTER, as emendas fazem parte de um acordo entre os líderes e contam com amplo apoio no Congresso Nacional. “Estamos em articulação com os senadores, para sensibilizar os parlamentares em relação às condições de trabalho da nossa categoria. Não é possível exigir 40 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para concessão de aposentadoria especial de quem trabalha em atividade insalubre. As distorções precisam ser corrigidas. Estamos trabalhando duro e confiantes de que vamos avançar nesse sentido”, considera Manoel Benedito.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br