CONTER vai ter eleições diretas para escolha do próximo corpo de conselheiros
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) vai realizar eleições diretas para a escolha do próximo corpo de conselheiros da autarquia. Cada profissional legalmente habilitado e registrado em seu respectivo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) vai ter o direito de votar em seu representante nacional, de maneira simples, acessível e democrática.
A medida foi aprovada pelo plenário por meio da Resolução CONTER n.º 03/2016, que dispõe sobre a reformulação do Regimento Eleitoral. Com as novas regras, os profissionais das técnicas radiológicas de todo o país vão participar diretamente da escolha dos conselheiros federais, como eleitores e candidatos.
Segundo a presidente Valdelice Teodoro, o CONTER vai oferecer um sistema moderno, seguro e acessível para a realização do processo eleitoral. “Um dos maiores desafios que enfrentamos para garantir essa conquista foi o desenvolvimento de uma tecnologia confiável, que nos permitisse realizar a maior eleição da história da categoria. Estamos prontos para dar esse passo, que será fundamental para o amadurecimento e consolidação da instituição”, garante.
As próximas eleições do CONTER vão obedecer às seguintes regras:
Qualquer profissional com 5 anos ou mais de inscrição definitiva poderá se candidatar, de maneira independente e pessoal, por meio do seu CRTR, para concorrer a uma vaga de conselheiro federal;
Serão eleitos 18 conselheiros federais, divididos entre 9 titulares e 9 suplentes;
Vencem os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos em cada jurisdição;
As vagas serão distribuídas de acordo com a votação nominal proporcional de cada candidato. Ou seja, os que obtiverem a maior votação percentual ocupam as vagas de titulares e os demais, de suplente, de acordo com a colocação de cada um;
Os candidatos eleitos, que ficarem abaixo da 18ª colocação, formarão um cadastro reserva;
O voto será obrigatório, exceto para auxiliares em Radiologia e profissionais com mais de 65 anos. Quem não votar, deve encaminhar defesa ou justificativa até 30 dias após a realização das eleições, sob pena de multa;
Nos casos em que não for possível votar por meio da internet, os profissionais votarão presencialmente.
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A abertura do próximo processo eleitoral poderá ser feita até 240 dias antes do término do mandato do corpo de conselheiros atual, que vai até 4 de junho de 2017. Para evitar problemas, é importante que até essa data todos os profissionais atualizem dados como telefone, e-mail e endereço no CRTR.
Nos termos do regimento, a assessoria de imprensa do CONTER vai divulgar, de maneira simples e didática, os procedimentos para eleição e votação.
“Em 2008, começamos a tomar as medidas necessárias para alcançar o objetivo de realizar eleições diretas. Fizemos consulta à Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para alterar nosso regimento eleitoral e legitimar a medida. Vamos todos votar amparados pela Constituição”, deseja Valdelice Teodoro.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br