CRTR/CE obtém mandado de segurança contra concurso público irregular em Maracanaú. Juizado determinou que carga horária seja alterada de 40 para 24 horas semanais
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Ceará (CRTR 2ª Região) obteve uma importante vitória no município de Maracanaú, onde a prefeitura havia lançado edital para contratação de técnicos em Radiologia com regime de trabalho de 40 horas semanais.
O CRTR/CE impetrou mandado de segurança e obteve o reconhecimento do Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85, que determina carga horária máxima de trabalho de 24 horas semanais para os profissionais das técnicas radiológicas.
A Constituição Federal, em seu artigo 22, XVI, define que compete exclusivamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões. Com base nesta premissa, o juiz José Maria Lucena chegou à constatação do óbvio: a legislação federal prevalece sobre a municipal. Portanto, é obrigatória a aplicação dos termos da Lei n.º 7.394/85 aos editais normativos que se destinem a selecionar profissionais das técnicas radiológicas.
Lamentavelmente, nem sempre a decisão é clara. Em processos judiciais semelhantes, já houve decisões que sustentam a prevalência de leis orgânicas, municipais ou estaduais sobre a regulamentação federal. A completa burla da legalidade, não pode ser admitido.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, a vitória do Regional é um exemplo. “Existia uma ideia equivocada que ações desse tipo não eram de nossa competência, já que a função da autarquia é fiscalizar o exercício profissional. Contudo, resta claro que um dos principais mecanismos de controle jurisdicional da profissão é a ação jurídica contra concursos públicos irregulares. Por isso, apesar de todas as nossas restrições e limitações financeiras, não podemos abrir mão dessa luta”, opina.
A demanda de concursos públicos irregulares é grande. Por meio das redes sociais e por e-mail, o conselho recebe dezenas de editais irregulares toda semana, de profissionais que querem providências. “Não temos suporte jurídico para processar todos, a demanda é enorme, mas fazemos tudo o que está ao nosso alcance. Primeiro, oficiamos. Se houver resistência e tivermos condições, acionamos judicialmente”, destaca Valdelice Teodoro.
Os profissionais que tiverem conhecimento de concursos irregulares devem fazer denúncia ao CONTER, pelo e-mail conter@conter.gov.br. Além disso, é adequado apresentar denúncia ao Ministério Público e autoridades competentes.
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FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br