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Dia Mundial Sem Tabaco tem inspeções da Vigilância Sanitária

Foco está na nova legislação contra a propaganda de cigarro e no ambiente livre de fumo

Nesta quinta (31), quando é lembrado o Dia Mundial Sem Tabaco, técnicos da Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses estarão em bares e restaurantes de Copacabana, para orientar proprietários e trabalhadores sobre a nova legislação que proíbe a propaganda de qualquer produto fumígeno nesses estabelecimentos.

De acordo com a resolução RDC 213 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, que entrou em vigor no dia 25 de maio, não é permitido o uso de dispositivo ou recurso visual, gráfico, sonoro, sensorial, de movimento ou de iluminação dentro ou fora dos pontos de venda que chamem atenção para os produtos fumígenos.  A resolução ainda determina que esses produtos só podem ser apresentados se acompanhados de advertências acerca de seus malefícios, mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos e das respectivas tabelas de preços. As inspeções também vão verificar se a legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados ou áreas parcialmente cobertas está sendo seguida.

Essas blitzes são a continuidade de um encontro que o órgão promoveu com representantes desses estabelecimentos, para informar sobre a nova legislação da proibição da propaganda e como seriam feitas as inspeções, a partir do dia 31 de maio. A primeira blitz será montada na Av.Atlântica, a partir das 12h, em frente ao Othon Palace. Outras operações especiais de combate ao fumo serão realizadas até o final do ano.

Desde 2009, a Vigilância Sanitária mantém um trabalho constante de orientação aos proprietários com a promulgação da Lei Estadual 5.517/09, que proíbe o fumo em ambientes fechados e cobertos.  Em 2011, a Lei nº 12.546 alterou alguns artigos da Lei nº 9294/96, proibindo o uso de cigarros e cigarrilhas, entre outros produtos derivados do tabaco, em recinto coletivo fechado, não sendo mais permitido o consumo destes produtos em fumódromos, o que reforçou o trabalho em relação ao fumo em ambiente fechado. Os estabelecimentos que forem flagrados permitindo o fumo em seus ambientes internos serão multados em R$ 5 mil reais.

A orientação aos comerciantes, que será feita durante o Dia Mundial sem Tabaco, continuará nas inspeções rotineiras, solicitadas por meio de denúncias à central de atendimento 1746. Esse diálogo é imprescindível para o sucesso na aplicação da lei. Mesmo com a diminuição do número de denúncias contra estabelecimentos, fiscais ainda se deparam com fumantes em bares e restaurantes.

Outras informações

– A Lei Federal nº 12.546 /11, regulamentada à partir de 03/12/2014, é a legislação mais moderna sobre o assunto e proíbe o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas de uso coletivo e áreas internas não fechadas, varandas, corredores ou qualquer outro local onde haja algum tipo de barreira que impeça a dissipação da fumaça (marquises, ombrelones e toldos).

– As inspeções sanitárias são pautadas em avaliar as práticas adotadas pelos estabelecimentos, visando coibir a prática do tabagismo em suas dependências (se possui cinzeiros ou não, cartazes e área segregada para a prática). Quanto às instalações, é observado se possui varanda, área a céu aberto, ventilação forçada, climatizada ou não, que são avaliações dos locais inapropriados para a prática.

– As equipes da área de Alimentos não podem se furtar em atuar tecnicamente caso sejam constatadas irregularidades de caráter higiênicossanitário e/ou uso de produtos fumígenos na forma amparada pela legislação federal. Caso seja constatado o fumo, haverá autuação.

– Autuação: Art. 2ºn da Lei nº 9294/96 combinado com o Art. 49 da Lei nº 12546/11 determina o valor de R$ 5.000,00. Se o estabelecimento pagar em até 30 dias, será oferecido um desconto de 30%, chegando a R$ 3.500,00.

– São locais permitidos para fumar: parques, praças, praias e outros espaços públicos abertos.

– As denúncias, que devem ser encaminhadas à central de atendimento 1746, são atendidas em regime de urgência.

FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc