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Diretrizes orientam assistência no SUS e por planos de saúde

Representantes do governo e de sociedades médicas definem critérios técnicos para acompanhamento e indicação de substituição cirúrgica a portadores de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil
Todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da Saúde Suplementar, que possuírem implante mamário de silicone das marcas PIP ou Rofil e que apresentarem sinal ou confirmação de ruptura da (s) prótese (s) deverão ser acolhidos pela rede de assistência pública ou conveniada ao SUS como também pela saúde suplementar para o diagnóstico da situação do implante e das condições de saúde dos pacientes.
 
Nesta quarta-feira (18), representantes do governo e de sociedades médicas definiram as diretrizes técnicas que vão orientar o atendimento integral (acompanhamento e indicação de substituição cirúrgica) a pacientes com ou sem sintomas de problemas decorrentes do uso de próteses destas duas marcas.
 
Participaram da reunião técnica representantes do governo federal – Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, as sociedades brasileiras de Mastologia e de Cirurgia Plástica. Os principais critérios definidos conjuntamente hoje foram:
 
ACOLHIMENTO / CONSULTAS     
 
·  Pacientes portadores de implantes mamários cuja fabricante é por eles desconhecida ou que não possuírem mais o cartão que identifica a prótese utilizada deverão procurar o médico que os operou para as devidas informações. Na impossibilidade de localização do profissional que realizou a cirurgia, o paciente deverá dirigir-se ao hospital onde foi realizado o procedimento e solicitar às informações que constam do prontuário médico (disponível aos pacientes por até 20 anos).
 
·  Uma vez identificada a procedência da prótese – e se estas forem das marcas PIP ou ROFIL – o paciente deverá procurar o estabelecimento público de saúde ou a rede de saúde suplementar onde o implante foi realizado.
 
EXAMES
·  Os pacientes com ou sem sintomas de ruptura da (s) prótese (s) deverão ser avaliados pelo médico por meio de exame físico. O médico também deverá recomendar a realização de exames de imagem – preferencialmente, ultrassonografia – para a confirmação ou não de rompimento e/ou extravasamento do conteúdo da prótese e possíveis repercussões à saúde do paciente.
 
·  As rupturas podem ser detectadas pela ultrassonografia das mamas. A ressonância magnética é outro método diagnóstico por imagem que deverá ser utilizado conforme critérios estabelecidos na diretriz.
 
CIRURGIA / TROCA DE PRÓTESES
·   Cada caso deverá ser analisado pelo médico e sob o ponto de vista da saúde do paciente, em consonância com as diretrizes definidas hoje.
·   No SUS, as cirurgias de reparação/reconstrução mamária são realizadas por serviços de saúde de média ou alta complexidade.
 
·  Todos os pacientes sintomáticos ou os assintomáticos com alteração de exame físico e que tenham antecedente de câncer de mama deverão ser submetidos à troca das próteses (das marcas PIP ou Rofil) em cirurgia reparadora da (s) mama (s).
 
·  Nos demais casos – ou seja, pacientes sem diagnóstico ou histórico de câncer de mama – os resultados dos exames físicos e de imagem é que indicarão a necessidade ou não de troca dos implantes. Se confirmada a ruptura da (s) próteses (s) pelo exame de imagem, o paciente deverá ser submetido à cirurgia reparadora para a troca dos implantes mamários.
 
·  O procedimento de troca dos implantes mamários na rede pública deverá ser realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde o procedimento inicial ocorreu. Em caráter excepcional, os pacientes que estiverem distantes do médico ou do estabelecimento que realizaram o implante poderão procurar um serviço de saúde ou um Centro de Especialidades do SUS mais próximo para avaliação e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial. Na saúde suplementar, as operadoras de planos de saúde indicarão os serviços da rede credenciada, cooperada ou referenciada.
 
ACOMPANHAMENTO
·  Os pacientes que não forem submetidos à cirurgia reparadora para a troca do implante devem ser acompanhados e reavaliados  após três meses.
 
·  No caso de realização de cirurgia reparadora/reconstrutiva das mamas, os pacientes deverão ser acompanhados.
 
·  Após a alta hospitalar, os pacientes deverão continuar o acompanhamento e o respectivo tratamento, se for o caso.
 
ORIENTAÇÕES GERAIS
· Nos procedimentos de retirada das próteses devem ser observadas as determinações da Anvisa quanto a notificações e disposição das próteses explantadas (retiradas).
 
· As diretrizes estarão sujeitas a alterações de acordo com nota técnica da Anvisa ou novas evidências.
 
Brasília, 18 de janeiro de 2012
Ministério da Saúde

FONTE: Ministério da Saúde