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Eleições para Conselheiros Nacionais e Regionais terão voto direto e candidatura individual, sem chapas

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) acaba de publicar, no Diário Oficial da União (DOU), o edital que deflagra as Eleições do Sistema CONTER/CRTRs. Em 2022, os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) terão a oportunidade de escolher, por meio de voto direto, os conselheiros do CONTER e dos CRTRs, em um processo eleitoral simultâneo e unificado para o quadriênio 2022/2026.

☢️ Acesse o edital aqui.

Uma das novidades deste pleito é que as candidaturas serão individuais, extinguindo-se, assim, as chapas eleitorais, tanto no âmbito Nacional quanto no Regional. O Decreto nº 9.531/2018, que alterou oDecreto nº 92.790/86,já previa que as candidaturas para o CONTER fossem individualizadas. Baseados na mesma legislação, a qual dita que cabe ao CONTER regular as eleições nos Regionais, disposição confirmada pela Justiça Federal no Processo 5008387-12.2021.4.02.5101 (TRT2/SJRJ), o 7º Corpo de Conselheiros decidiu pelas eleições individuais, sem chapas, também nos Conselhos Regionais.

O processo eleitoral acontece sob a égide do novo Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, aprovado pelo Plenário.

☢️ Acesse a ata de reunião plenária na qual se aprovou as mudanças aqui. 

☢️ Acesse o Regimento Eleitoral aqui.

Com prazos eleitorais retomados pela Resolução CONTER nº 20/2021, que revoga os Artigos 19 e 20 da Resolução nº 03/2020, o processo eleitoral envolverá, além do CONTER, 13 (treze) CRTRs, de maneira simultânea. As eleições no Sistema estavam suspensas em razão do estado de calamidade pública no Brasil, estabelecido por meio do Decreto nº 06/2020 e cujas medidas sanitárias foram prorrogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem Folheados

Para a composição do Corpo de Conselheiros do CONTER, cada Conselho Regional deverá eleger 1 (um) conselheiro efetivo e 1 (um) suplente. Já a composição do Corpo de Conselheiros dos CRTRs será de até 9 (nove) conselheiros efetivos e até 9 (nove) suplentes. Não haverá eleições para conselheiros regionais nos CRTRs do Ceará (2ª Região); do Rio Grande do Sul (6ª Região); do Espírito Santo (13ª Região) e dos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte (16ª Região) – diante dos mandatos que estão por se encerrar a partir de 2023. Estes terão seus mandatos unificados e com realização de eleições simultâneas a partir de 2026. Para a escolha de Conselheiros do CONTER, participarão todas as jurisdições, incluindo essas citadas.

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Poderão se candidatar Técnicos e Tecnólogos em Radiologia com inscrição regular e ativa no Sistema, obedecidas as demais regras do Regimento Eleitoral. Na inscrição da candidatura, o profissional deverá informar se pretenderá concorrer a uma vaga para o Conselho Regional ou para o Conselho Nacional, sendo vedada a inscrição para mais de um cargo. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral no CRTR em que estiver vinculada a inscrição principal do profissional.

Próximos passos

Nos próximos dias, o CONTER irá nomear as Comissões Eleitorais que irão atuar em cada Região. Os grupos serão responsáveis por conduzir os processos eleitorais para conselheiros nacionais e regionais no âmbito de cada jurisdição.

Também será instituída uma Comissão Nacional de Recursos Eleitorais, que será responsável por analisar, em grau de recurso, as decisões da Comissão Eleitoral sobre candidaturas. Também é atribuição da Comissão de Recursos a elaboração do calendário eleitoral, no qual serão discriminados os prazos regimentais do processo eleitoral, que será divulgado nos próximos dias.

O voto é obrigatório para todos os profissionais com inscrição ativa no Sistema CONTER/CRTRs.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br