Governador sanciona lei que diminui o preço de repelente de insetos
Medida chega no momento em que o Estado intensificou o combate ao Aedes aegypti
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na última terça-feira (19/1), a lei Nº 7213, que inclui os repelentes de insetos que tenham em sua composição a lcaridina, DEET ou IR3535 na lista de produtos da cesta básica do estado. Com a alteração, o produto ficará mais barato, já que a alíquota de ICMS do produto, que era de 19%, vai passar para 7% no comércio atacadista e será isento do imposto para o consumidor no mercado varejista.
A medida chega no momento em que o Estado intensificou o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da Dengue, Zika e Chikungunya. De 1º de janeiro a 18 de janeiro de 2016, foram registrados 166 casos de microcefalia no estado do Rio de Janeiro. É fundamental, por precaução, que mulheres grávidas reforcem medidas de proteção individual, como o uso de repelentes e evitar exposição em locais e períodos de maior atividade do mosquito. No mesmo período, foram notificados 2.002 casos suspeitos de dengue no estado do Rio de Janeiro, sem nenhum óbito.
Para reduzir os impactos causados pela dengue, a Secretaria de Estado de Saúde realiza uma série ações de prevenção.
Campanha 10 Minutos Salvam Vidas – A forma mais eficaz de se prevenir das doenças é combatendo o Aedes aegypti, diminuindo ao máximo o número de focos. Por isso, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro lançou a campanha 10 Minutos Salvam Vidas, para incentivar a população a tirar 10 minutos por semana para eliminar os possíveis focos do mosquito em suas casas. Entre as ações da Secretaria está ainda a doação de carros com o objetivo de reforçar as frotas de 91 municípios do estado no combate às endemias. A campanha inclui também a produção de material informativo e realização de capacitação para profissionais de saúde das redes pública e privada.
Medidas como armazenar lixo em sacos plásticos fechados; manter a caixa d’água completamente vedada; não deixar água acumulada em calhas e coletores de águas pluviais; recolher recipientes que possam ser reservatórios de água parada, como garrafas, galões, baldes e pneus, conservando-os guardados e ou tampados; encher com areia os pratinhos dos vasos de plantas e tratar água de piscinas e espelhos d’água com cloro são ações importantes que ajudam a evitar a disseminação do vírus transmissor da doença. Outro cuidado fundamental é a proteção individual de gestantes, com o uso de repelentes, de roupas que previnam o contato com o mosquito e de evitar exposição durante a manhã e final da tarde, períodos em que o Aedes aegypti costuma atacar as vítimas.
Capacitação – Ainda com o propósito de reduzir a incidência de complicações ou mortes causadas pela dengue e facilitar o tratamento dos pacientes, a Secretaria de Estado de Saúde capacitou médicos e enfermeiros de hospitais estaduais, federais, particulares e Unidades de Pronto-Atendimento de todo o Estado, para padronizar o atendimento a pacientes com a doença. Também foram treinados profissionais de saúde das Forças Armadas, Corpo de Bombeiros e da polícia.
Prontuário Eletrônico – A Secretaria Estadual de Saúde implementou um Prontuário Eletrônico para auxiliar os profissionais de saúde do estado no atendimento a pessoas com dengue. Após inserir os dados do paciente no sistema, o programa avalia os sintomas e indica qual o melhor tratamento a ser seguido, e até aponta a necessidade de internação.
FONTE: Governo do Estado do Rio de Janeiro
http://www.saude.rj.gov.br