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Informativo Urgente: Justiça seja Feita!

Caros Colegas,

Recentemente lançamos em nossa página oficial do CRTR – 4ª Região, que não comungamos dos absurdos e ilegalidades cometidas pelo Conter ao longo desses últimos 15 anos, quando uma casta de meia dúzia de Profissionais das Técnicas Radiológicas vem se perpetuando no “Poder”.

Esclarecemos anteriormente que iríamos LUTAR não só pela Categoria Profissional, mas, acima de tudo, pelos Profissionais, e voltamos a público para falar de nossa luta.

Como é sabido por todos, em julho deste ano a atual gestão foi eleita em Assembléia Geral dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. O CONTER – Conselho Nacional, não satisfeito com o resultado das urnas, tentou de forma infrutífera anular todo o Processo Eleitoral, mas nos mantivemos firmes em nossos atos.

Com a judicialização do Processo Eleitoral, de forma não ordeira e leal o CONTER para tumultuar a demanda e induzir os Juízes à erro nas diversas demandas existentes na Justiça Federal do Rio de Janeiro, assim fez a sua defesa quando apresentou sua Contestação:

“Desnecessário dizer qual chapa se sagrou vencedora. Diante da judicialização dos fatos, optou o CONTER, por aguardar uma solução judicial, antes de proceder ao ato de intervenção no CRTR 4ª Região, ante aos descalabros lá praticados ANTES e APÓS as eleições.”
(fls. 1176, dos autos nº 2011.51.01.010663-3)

Conforme todos podem ler textualmente, o Conselho Nacional afirma perante a Justiça que não irá promover intervenção no CRTR 4ª Região e para surpresa de algumas pessoas na manhã do dia 19 de dezembro do corrente, fez editar a Resolução CONTER nº 016/2011, determinando a intervenção neste Regional, sem qualquer motivação ou justificativa.

Como já era de se esperar tal atitude por parte do Conselho Nacional, órgão este que deveria ser um exemplo de Tribunal de Ética, nos antecipamos e buscamos nos respaldar juridicamente o que foi feito.

Em reunião realizada no mês de novembro entre a Assessoria Jurídica do Conselho Regional e a Assessoria Jurídica do Sindicato da Categoria Profissional do Estado do Rio de Janeiro, após longa análise e debate entre os Assessores, firmou-se entendimento de que a Eleição do CONTER ocorrida no ano de 2007, foi um verdadeiro engodo para manter um grupo que se perdura há mais de 15 anos no Conselho Nacional.

Foi constatado pelo grupo de Advogados que o atual Corpo de Conselheiros do CONTER não possui capacidade jurídica e nem legitimidade da Categoria Profissional para representar todos os Profissionais do País.

Mais grave que isso, ficou, ainda, constatado esse grupo de pessoas busca dar mais uma vez verdadeiro “golpe” na Categoria Profissional de todo País, tendo em vista a não adequação ao que preceitua a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 combinado com o art. 4º da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 com redação dada pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004, ao não realizarem eleições diretas para o CONTER.

Ilustres Colegas, em 02 de dezembro de 2011, o TR. José Carlos Araújo de Melo apresentou sua Carta de Renúncia ao Plenário do Conselho Nacional, e remeteu Carta Aberta para todos os Presidentes dos Regionais, e o que nos chamou a atenção é o seguinte trecho:

“Com relação à Diretoria do CONTER se auto-nomearem Diretores dos Regionais que fazem intervenção, ainda é mais grave, pois ele irão julgar e homologar os atos que praticaram no Regional, como diretores do CONTER. Eles por eles.
Recentemente o CONTER abriu processo eleitoral para o 6º Corpo de Conselheiros, e segundo comenta-se, a presidente reuniu os Diretores de Regionais para sugerir CHAPA ÚNICA contendo um membro de cada Regional. “Esquecem”, que o CONTER é um órgão de âmbito nacional e não pode se dar ao luxo de ter única chapa concorrendo. Nota-se tranquilamente que a mesma não está querendo concorrência, e aí é que configura um autentico CURRAL ELEITORAL.
De tal forma que não tenho mais condições de continuar como Conselheiro do CONTER assistindo todos esses desmandos sem poder fazer nada, vendo o Sistema também inerte como se tudo estivesse às mil maravilhas. No momento em que estou escrevendo essa carta para os senhores Presidentes, estou também redigindo a minha renúncia a condição de Conselheiro do CONTER.
(…)

Obrigado pela atenção,
“DEUS SALVE O CONTER.”
Vejam caros amigos, um ex-Conselheiro pede “DEUS SALVE O CONTER”. Com as informações que obtivemos e diante do contido na legislação aplicadas aos Conselhos, bem como cansados desses descalabros e dos abusos praticados pelo Conselho Nacional, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e o Sindicato dos Técnicos em Radiologia no Estado do Rio de Janeiro, propuseram Ação Civil Pública para anular todo o Processo Eleitoral do CONTER e realizar INTERVENÇÃO.

Na Ação Civil Pública proposta pelo Conselho e pelo Sindicato, o MM Juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro determinou a SUSPENSÃO do processo eleitoral do Conter nos seguintes termos:

“Outrossim, a Lei n.º 7.394/85, que criou o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, por força do permissivo constitucional, dispôs, em seu art. 12:

Art. 12 – Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia.

Por seu turno, a Lei n.º 3.268/57, com as alterações sofridas pela Lei n.º 11.000/2004, ao disciplinar a composição do Conselho Federal de Medicina, bem como a sistemática de suas eleições, assim prevê:

Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação;

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.

§ 1o Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.

§ 2o Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.

Assim, da simples leitura do § 1º do art. 4º da citada lei, aplicável por analogia ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por força do disposto no art. 12 da Lei n.º 7.394/85, vislumbra-se a verossimilhança das alegações, no sentido de que a norma contida no art. 5º do Regimento Eleitoral não observou o regramento legal, consoante se vê:

Art. 5º. O voto é obrigatório e secreto para os Conselheiros Efetivos do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, desde que estejam no exercício de seus mandatos e em pleno gozo de seus direitos profissionais.

O que se tem, ao contrário, é disposição legal clara prevendo, de forma democrática, que o acesso ao Conselho Nacional se dê através de eleições diretas, para que contenha um representante de cada Estado da Federação e do DF, eleito dentre os técnicos em radiologia inscritos em cada Conselho Regional, à semelhança do que ocorre com o Conselho Federal de Medicina.

Ademais, presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista a proximidade das eleições e a iminência do recesso forense.

(….)
Do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR PARA SUSTAR O PROCESSO ELEITORAL DEFLAGRADO PELO CONSELHO-RÉU, até a vinda da Contestação, quando a presente decisão será reapreciada.”

Com a suspensão do processo eleitoral do CONTER que deve respeitar a Lei e realizar Eleições Diretas em todo o País, agora passaremos a mobilizar todas as Entidades e Associações para JUNTOS realizarmos ELEIÇÕES DIRETAS nos termos da Lei e formarmos um grande bloco de Entidades para propor uma AÇÃO INTERVENTIVA NO CONSELHO NACIONAL.

Caros amigos e colegas Profissionais, JUNTOS somos uma grande força, lutemos pelo direito de eleições diretas no CONTER. Temos que ser fortes e firmes. Deflagramos no Estado do Rio de Janeiro a fagulha do Direito de Liberdade e das DIRETAS JÁ no Conselho Nacional, e estamos tornando público que estamos construindo em cada Estado da Federação um MOVIMENTO DE ELEIÇÕES DIRETAS E INTERVENÇÃO NO CONTER, para acabarmos com as abusividades e ilegalidades praticadas por um pequeno grupo de Profissionais que se perpetuam há mais de 15 anos à frente do Conselho Nacional.

Este é o mais atual panorama, que podemos trazer para toda Categoria no Estado do Rio de Janeiro e para todo o País.

Atenciosamente,

Edvaldo Severo dos Santos

Presidente

FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br/