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Justiça determina pagamento do piso salarial e cumprimento da carga horária especial de trabalho no Espírito Santo

thumbnail_1466695605A Prefeitura de Afonso Cláudio, cidade capixaba que fica a 148km da capital Vitória/ES, lançou um edital no mínimo questionável para a contratação de técnicos em Radiologia. Na descrição do cargo, era exigido apenas o ensino fundamental para se candidatar às vagas. O município oferecia salários de apenas R$ 880,00 mensais, sem o adicional de insalubridade, por uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Nos termos do Artigo 14 e 16 da Lei n.º 7394/85 e da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 151, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 13ª Região (CRTR/ES) entrou com uma ação judicial de mandado de segurança junto a 5ª Vara Federal Cível do estado, pedindo a devida retificação do edital.

A Justiça Federal do Espírito Santo colheu os argumentos do Regional e determinou a adequação do concurso público, nos termos da legislação federal. Na sentença, a juíza federal Maria Cláudia Allemand determinou que:

a) A carga horária do técnico em Radiologia é de 24 horas semanais, de acordo com o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85;

b) O piso salarial e o adicional de insalubridade devem ser cumpridos, nos termos da ADPF 151 do STF.

Para o diretor secretário do CRTR 13ª Região, Luciano Guedes, o fato de a Justiça Federal acolher os argumentos jurídicos é importante para que os profissionais trabalhem com a devida excelência. “Pouco a pouco os segmentos sociais vão conhecendo e respeitando ainda mais a importância dos técnicos e tecnólogos para a sociedade. Com os devidos direitos, os profissionais podem exercer plenamente seus deveres”, defende o diretor.

A decisão vale para todo o município de Afonso Cláudio, com prazo de cumprimento imediato. Para ler a sentença, clique aqui e digite o número do processo: 0001102-38.2016.4.02.5001.

FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br