Justiça determina que Prefeitura de Rio Branco/AC reduza jornada de trabalho dos técnicos em Radiologia para 24 horas semanais e faça o pagamento de 40% do adicional por insalubridade
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região (CRTR Acre/Rondônia) obteve liminar que obriga a Prefeitura de Rio Branco/AC a adequarconcurso público lançado pela Secretaria Municipal de Saúde com carga horária acima e remuneração abaixo do que determina a legislação federal para o cargo de técnico em Radiologia.
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No edital, a prefeitura estipulou a carga de trabalho em 30 horas semanais e remuneração de R$ 1.041,39, sem o adicional de 40% por insalubridade. Desta forma, feriu os Artigos 14 e 16 da Lei n.º 7.394/85, bem como os Artigos 30 e 31 doDecreto 92.790/86, além de ir contra oregramento definido pelo STF na ADPF 151.
Na decisão, a juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira deixou claro que a legislação federal constitui prova inequívoca em relação aos direitos sociais dos profissionais das técnicas radiológicas. “As disposições contidas na Lei n.º 7.394/85 visam, em primeiro plano, assegurar a segurança necessária para o exercício da profissão, proporcionando a estes profissionais os elementos necessários para uma qualidade de vida mínima, bem como a devida compensação financeira decorrente do ambiente insalubre no qual laboram. Assim, o simples fato de se tratar de cargo público não exime o município de submeter-se às limitações e garantias previstas na legislação federal, editada pela União, que detém a competência constitucional para legislar acerca do tema”, concluiu.
A presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro considera o voto da juíza uma aula de direito constitucional e espera que sirva como jurisprudência para outros estados. “O posicionamento foi de uma clareza pouco antes vista. Portanto, espero que ajude a elucidar o assunto nos demais juizados do país”.
O presidente do CRTR 18ª Região, Adriano Célio Dias, comemorou a decisão, que garante as prerrogativas constitucionais, mas, lamentou o fato de que, no outro estado daquela jurisdição, o processo não caminhe da mesma forma. “Entramos com essa ação e, rapidamente, saiu a decisão no Acre. Todavia, realizamos o mesmo procedimento em Rondônia e, até agora, nada. O edital continua em andamento, completamente irregular, para prejuízo da sociedade”, finaliza.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br/