Justiça do Sergipe reconhece direito a férias de 20 dias por semestre
Os Técnicos em Radiologia do Estado de Sergipe foram surpreendidos no último mês com um comunicado oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG). No ofício, o governo simplesmente retirava o direito às férias especiais de 20 dias por semestre, sob a alegação de que os funcionários públicos estaduais obedeciam a regulamentação própria, desconsiderando a Lei n.º 1.234/50, que prevê o recesso dos trabalhadores expostos ocupacionalmente à radiação.
Diante da irregularidade, o Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Radioterapia do Estado de Sergipe (SINTRAESE) entrou com uma ação judicial contra a medida. Em decisão liminar favorável aos profissionais da Radiologia, o juiz de direito Isaac Costa Soares de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe (TJSE), acatou o pedido e, em seus argumentos, reconheceu que o Artigo 1º da Lei Federal nº 1.234/50 já disciplina o assunto.
Desse modo, em uma análise inicial verificou que “o Estado de Sergipe não pode regulamentar esta matéria de outra forma”. O juiz ainda afirmou que mesmo que cada ente federado possa organizar seu respectivo serviço público, eles ainda estão sujeitos às regras gerais estabelecidas pela UNIÃO, referindo-se à Constituição Federal cujo Artigo 22 estabelece que “Compete privativamente à União legislar sobre: […] XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”.
O Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR 7ª Região), que abrange Sergipe, ficou surpreso com a atitude do governo, já que esse era um direito assegurado no estado. “Eu vejo a atitude como uma tentativa de tirar de nós um direito adquirido. Esse benefício é fundamental para os profissionais, que necessitam de um descanso depois de um semestre expostos a substâncias nocivas à saúde”, afirma.
A decisão serve de exemplo, além de dar base para o argumento da igualdade de direitos entre os profissionais. “Não é possível fazer uma apartheid entre os trabalhadores. Não vamos admitir isso. Não podemos classificar as pessoas pela forma de contratação de trabalho delas. Todos estão sujeitos aos mesmos efeitos colaterais”. O CRTR, juntamente com o Sindicato de Sergipe, já protocolou ação para garantir o benefício a todos os profissionais do Sergipe, independentemente do vínculo empregatício ao qual estejam sujeitos.
Leia a decisão na íntegra aqui.
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FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br